Segundo a Resolução CFC nº 1.530/2017, os profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31, amanhã, para comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a não ocorrência, em 2022, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O COAF existe desde 1998 com o surgimento da lei 9.613 contra lavagem de dinheiro. O órgão, podemos dizer, “segue” o dinheiro. Através de cruzamento de dados, ele prepara relatórios que identificam se uma movimentação tem procedência ilícita ou não. Portanto, o grande objetivo é identificar as operações que envolvem lavagem de dinheiro e financiamento terrorista.
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Quem é obrigado a enviar a declaração?
Desde 2003, os bancos precisam acionar automaticamente o COAF quando ocorrem operações suspeitas. Porém, não são só os bancos que precisam enviar informações ao COAF, e sim, qualquer pessoa física ou empresa envolvida com movimentações financeiras.
Dessa forma, são obrigados a enviar a declaração, os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:
- de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
- de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
- de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança,investimento ou de valores mobiliários;
- de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
- financeiras, societárias ou imobiliárias; e
- de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
Já os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis não estão obrigados ao envio. O Coaf alerta que os profissionais e as organizações contábeis devem manter o cadastro de seus clientes atualizado, bem como abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-los. Dados como número do CPF ou CNPJ, endereço, nome completo ou razão social devem estar sempre em dia.
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Como fazer a declaração de não ocorrência do COAF?
O preenchimento desta declaração deve ser feito até 31 de janeiro, conforme já foi citado. A seguir, veja as etapas para enviar essa declaração.
1- Entre no site do COAF;
2- Escolha opção Acesso ao SISCOAF;
3- Clique em “Primeiro Acesso” e crie uma senha para se habilitar no sistema SISCOAF;caso não tenha Certificado digital.
4- Escolha a opção Pessoa Física ou Jurídica;
5- Digite o CNPJ ou CPF;
6- Selecione a atividade que você ou sua empresa exerce;
7- Valide as informações e aceite o termo de uso do SISCOAF;
8- Imprima a declaração;
9- E por fim, aparecerá a opção de enviar.
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Fonte: Jornal Contábil
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