Posso ser multado por dirigir de chinelo ou sem camisa?

Existem algumas regras de trânsito que muitos motoristas acabam descobrindo da pior forma possível, ou seja, ao serem multados. Contudo, quando falamos de multas inusitadas existem alguns assuntos que geram muitas curiosidades para os brasileiros.

Dentre as situações inusitadas que podem ser convertidas em penalidades como multas e pontuação na carteira, muita gente se questiona se dirigir de chinelo, descalço ou até mesmo se dirigir sem camisa pode ser um motivo para ser multado.

De fato, existem alguns critérios que devem ser observados, todavia, de antemão vale lembrar que essas situações um tanto quanto inusitadas são focadas sempre em manter a segurança na direção.

Posso dirigir de chinelo ou descalço?

No caso da direção com chinelo, o mesmo está terminantemente proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro, isso porque a legislação pede que os motoristas utilizem sapatos firmes que não prejudiquem a utilização dos pedais.

Logo, se você dirigir de chinelo poderá sofrer com as seguintes punições:

  • Multa no valor de R$ 130,16;
  • Levar 4 pontos na carteira.

Já dirigir descalço não gera nenhum tipo de penalidade, ou seja, caso você seja parado em uma fiscalização e estiver dirigindo descalço, fique tranquilo, isso não é motivo de multa.

Além disso, você poderá dirigir com os calçados:

  • Tênis;
  • Sapatilhas;
  • Descalço.

Está proibido dirigir de:

  • Chinelos, como, por exemplo, chinelos de dedo, sandálias, tamancos ou calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares;
  • Sapatos de salto, como, por exemplo, princesa, anabela e stiletto.

Posso dirigir sem camisa?

Se você costuma dirigir sem camisa e já passou por alguma blitz, provavelmente já se questionou se dirigir dessa forma poderá ser caracterizado como infração.

Contudo, você pode se alegrar, pois dirigir sem camisa não é proibido, isso com base no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, contudo, mesmo sem camiseta o motorista obrigatoriamente deve estar de cinto de segurança.

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Fonte: Jornal Contábil
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