O salário-maternidade é concedido para a pessoa que se afasta de suas atividades em decorrência do nascimento de seu filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 8 anos.
O benefício é conhecido principalmente por pagar valores as mulheres que estão trabalhando, mas precisam se afastar de suas atividades laborais, contudo, o que nem todo mundo sabe é que as mães desempregadas também podem ter direito ao salário maternidade.
Contudo, a lei não dá direito ao pagamento do salário-maternidade para todas as mulheres que estão desempregadas. Sendo assim, é preciso ficar muito atento aos requisitos necessários para garantir a concessão do benefício.
Como as mães desempregadas podem receber o salário maternidade?
Mesmo que não haja uma previsão legal que garanta a concessão do salário-maternidade para mães desempregadas, existem regras adicionais para que quem esteja no desemprego possa solicitar o benefício. A principal delas diz respeito à necessidade de contribuição prévia.
Em outras palavras, isso significa que para uma mulher desempregada possa garantir acesso ao salário-maternidade, se faz necessário cumprir um período mínimo de contribuição.
Com base no que prevê a legislação, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 10 meses, dessa forma, para a desempregada ter acesso ao salário-maternidade, será preciso ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 10 meses antes da solicitação do benefício.
Outra questão muito importante é que, caso a trabalhadora prove que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que tenha sido demitida, ela então poderá estender esse prazo.
Resumidamente falando, a mulher que tiver sido demitida terá um prazo de até dois anos para conseguir pedir o salário maternidade, isto, mesmo que esteja desempregada.
Período de graça
Existe outra questão muito importante que precisa ser conhecida, essa questão se chama período de graça. O período de graça se trata do tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
Seria extremamente injusto pensar que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente você perde direito aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou o salário maternidade.
Exatamente por isso é que existe o período de graça, para deixar você com qualidade de segurado enquanto não consegue contribuir para a Previdência.
O segurado obrigatório (trabalhador de carteira assinada), possui um período de graça de pelo menos 12 meses, ou seja, mesmo que você tenha sido demitida a oito meses, por exemplo, você ainda terá qualidade de segurada e poderá pedir o salário maternidade.
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Fonte: Jornal Contábil
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