Em primeiro lugar, é preciso entender que a pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sua concessão ocorre mediante ao falecimento de um segurado, sendo o pagamento direcionado ao dependente do falecido.
Em suma, o beneficiário passa a receber o valor equivalente à aposentadoria recebida pelo segurado falecido, ou ao valor que ele iria receber pela aposentadoria por invalidez. De todo modo, quando falamos em pensão por morte, é preciso trazer destaque para dois detalhes: regras de concessão e duração dos pagamentos.
Sendo assim, o intuito deste artigo é deixar você, leitor, ciente das principais informações atreladas à pensão. Portanto, para saber mais basta continuar sua leitura.
Quem tem direito a pensão por morte?
Como previamente dito, o contemplado pela pensão por morte é o dependente do falecido, que por sua vez, pode ser um marido, uma esposa, um filho, ou outro parente. Aliás pode haver mais de um familiar habilitado pela previdência a receber o benefício.
Nestes casos, é preciso observar a ordem de prioridade estabelecida pela Previdência Social, o que basicamente define qual dos dependentes irá ser contemplado pelos pagamentos da pensão por morte. Confira:
- Classe 1: cônjuge (marido ou esposa), companheiro(a) (união estável) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos (deficiência mental, intelectual, física ou sensorial);
- Classe 2: pais – caso haja comprovação de dependência financeira para com o falecido;
- Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos – caso haja comprovação dependência financeira para com o falecido;
Importante! Vale ressaltar que familiares enquandrados na primeira classe tem a dependência financeira com o falecido presumida, logo, não haverá necessidade de comprovação.
- Leia também: Meu filho faleceu, tenho direito a pensão por morte?
Por quanto tempo o benefício é pago?
Muitos nem sequer sabem que essa pergunta é válida, devido à crença errônea de que sempre a pensão por morte será vitalícia, e infelizmente, isso não é verdade. Na maioria das vezes, o fator que determinará a duração da pensão é a idade do dependente.
Contudo, antes de esclarecer o referido fator, é importante compreender dois casos em que a duração dos pagamentos será definida de outra forma. Confira:
- Em casos nos quais o segurado falecido realizou menos de 18 contribuições previdenciárias em vida, a pensão será cessada após 4 meses de pagamento;
- No caso do cônjuge ou companheiro sobrevivente cujo casamento ou união estável tinha uma duração inferior à 2 anos no momento da morte, a pensão também somente será paga por 4 meses;
- No caso do filho não emancipado, o benefício apenas é pago até o mesmo completar 21 anos ou se recuperar da invalidez. O mesmo vale pro irmão não emancipado.
Para aqueles que não estão enquadrados em nenhuma das situações descritas acima, será implementada a regra da faixa etária. Isto é, a duração da pensão por morte irá variar conforme a idade do dependente no momento da morte, como demonstra a tabela abaixo:
- Leia também: INSS: com qual idade posso me aposentar em 2023?
Outros detalhes de importância
- O benefício deve ser requerido ao INSS. Isto pode ser feito de maneira totalmente online através do site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Para que o INSS aprove a concessão do benefício é necessário reunir toda documentação necessário, o que inclui documentos: de identificação (falecido e dependente), de comprovação de dependência, de representatividade legal (caso seja necessário), de comprovação referente a dependência econômica (se necessário) e de comprovação das relações previdenciárias do falecido. Se você deseja se inteirar dos documentos exigidos, basta clicar aqui;
- Em relação ao direito de dependente, enteados ou menores que estavam sob a tutela do falecido são equiparados aos filhos, logo, estes também concorrem ao direito de receber a pensão por morte.
O post Pensão por morte: o que é e quem tem direito? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui