O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que se trata de uma modalidade opcional de saque dos recursos dos trabalhadores, está com seus dias contados.
Mesmo sendo uma modalidade opcional, ou seja, onde o trabalhador é quem decide aderir à modalidade ou não, a modalidade de resgate do FGTS não agrada à equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já decretou uma data para fim do programa.
Isso porque, conforme fala de Luiz Marinho, ministro do Trabalho, a modalidade será suspensa a partir de março, onde a decisão ocorrerá em conjunto com o CCFGTS (Conselho Curador do Fundo de Garantia), em uma reunião marcada para acontecer no dia 21/03.
Vale lembrar que a reunião deve ocorrer apenas em março, pois o CCFGTS conta com representantes do governo, empresas e trabalhadores, contudo, como cada cadeira é ocupada através de nomeação, o conselho deve estar formado somente no referido mês.
Porque o saque-aniversário deve acabar?
Segundo justificativa de Marinho, o principal motivo que levará o governo a acabar com o saque-aniversário é que o mesmo acaba descaracterizando o motivo principal do Fundo de Garantia.
Isso porque o FGTS surgiu como uma possibilidade de criar uma reserva financeira em nome do trabalhador que só deve ser utilizado em situações de emergência, como ao ser demitido, ou ainda por algum tipo de doença grave.
Para o ministro, liberar anualmente uma parte do saldo dos trabalhadores poderá se tornar um grande problema quando o cidadão se encontrar em uma situação de maior vulnerabilidade, onde, não terá mais direito a essa reserva extra por ela já ter sido sacada.
Além disso, existe um ponto importante com relação ao saque-aniversário, que acaba comprometendo a sustentabilidade do Fundo de Garantia, devido ao baixo caixa frente ao volume anual de saques.
Para quem não sabe, enquanto os trabalhadores não realizam o saque do FGTS, o governo pode utilizar o saldo emprestado para financiar obras de infraestrutura e saneamento básico.
Requisitos para receber o saque-aniversário
O trabalhador que queira optar pelo saque-aniversário perderá direito ao saque-rescisão, isso porque o trabalhador deverá optar por receber anualmente uma parte do saldo em conta, ou deixar para receber todo valor em uma possível demissão sem justa causa.
Além disso, é necessário se encaixar nos seguintes critérios:
- Ter 18 anos ou mais, ou emancipado;
- Possuir conta-corrente;
- Ser optante pelo saque-aniversário do FGTS e autorizar a CAIXA a consultar informações do seu FGTS;
- Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal.
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Fonte: Jornal Contábil
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