Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

No decorrer da vida, todos nós, enquanto seres humanos, corremos o risco de se deparar com condições que comprometem nossa capacidade produtiva, algo de extrema importância nas conjunturas da sociedade atual. Isto porque, em grande parte dos casos, milhares de pessoas que habitam o Brasil e o mundo, dependem  do trabalho para garantir o seu sustento, afinal de contas é do labor que o dinheiro costuma vir. 

Mas e quem não possui mais condições de trabalhar, por algum motivo? Na legislação brasileira, existem garantias legais para proteger o trabalhador nestas situações, o que inclui a chamada aposentadoria por incapacidade permanente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também conhecida por seu antigo nome “aposentadoria por invalidez”. 

Em suma, o benefício é destinado aos segurados do instituto que ficaram incapazes permanentemente de trabalhar, em decorrência de alguma doença ou acidente, esteja a origem da condição ligada ao trabalho ou não. Além disso, há enfermidades que, inclusive, dispensam a carência mínima de 12 contribuições mensais, devido à natureza grave e irreversível dos sintomas. 

Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o requerente precisa, de antemão, se certificar que ele atende todos os critérios de concessão do benefício. Em resumo, é necessário cumprir com os seguintes requisitos: 

  • Possuir qualidade de segurado: é preciso estar filiado a Previdência Social, o que, basicamente, consiste em estar realizando as contribuições mensais junto ao órgão, ou se encontrar em período de graça;  
  • Ter incapacidade laboral permanente: a condição do cidadão gerada pela doença ou por um acidente, deve ter natureza permanente, ou seja, pode durar pelo resto da vida do segurado. Caso seja temporária, a pessoa é destinada ao recebimento do chamado auxílio-doença. Este fator é observado através da perícia médica do INSS, agendada pelo site ou aplicativo “Meu INSS”; 
  • Cumprir com a carência mínima: por fim, é necessário ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto à Previdência. No entanto, este critério não é exigido em determinados casos. 

Quando a carência mínima não será exigida?

A carência de 12 meses será dispensada em, basicamente, 3 casos, são eles: 

  • Em casos de acidente de qualquer natureza; 
  • No caso de acidentes no emprego ou de doenças ocupacionais (aquelas ligadas ao trabalho);
  • Em casos de doença grave, irreversível e incapacitante, listada na legislação pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência. 

Atualmente, há pelo menos 17 doenças previstas na lei que quando afetam o segurado, ele não precisará cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais para receber a aposentadoria por invalidez. Confira a lista no tópico a seguir:

Doenças que dispensam a carência na concessão da aposentadoria por invalidez

Importante! Qualquer doença que representa uma incapacidade laboral permanente para o segurado, garantirá ao mesmo o direito à aposentadoria por invalidez, ou seja, não são apenas as enfermidades listadas abaixo. Acontece que, a natureza grave e irreversível das doenças da lista, também garantem o benefício que isenta o segurado da carência de 12 meses. 

  1. Hanseníase;
  2. Cegueira;
  3. Tuberculose ativa;
  4. Transtorno mental grave;
  5. Doença de Parkinson;
  6. Cardiopatia grave;
  7. Neoplasia maligna (câncer);
  8. Nefropatia grave;
  9. Hepatopatia grave;
  10. Esclerose múltipla;
  11. Paralisia irreversível e incapacitante;
  12. Espondilite anquilosante;
  13. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  14. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico.

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Fonte: Jornal Contábil
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