O pagamento do salário está previsto no artigo 459 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que o pagamento ao empregado deve ser quitado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. É muito importante que a empresa respeite este prazo. Isto porque, a legislação é bem rigorosa neste aspecto, ou seja, ela não abre margem para atrasos para o pagamento do salário.
A regra, portanto, é que o empregador não pode atrasar sequer um dia este prazo, pois, caso contrário, deverá realizar o pagamento do salário com acréscimo de correção monetária referente àquele mês.
Entretanto, não são poucos os casos em que o empregador atrasa o pagamento do salário e desrespeita o prazo estipulado por lei, de forma que o empregado fica obrigado a buscar a solução frente a essa situação.
Quais as atitudes que podem ser tomadas? Acompanhe a leitura
Quais as consequências do atraso na remuneração?
Se chegou o dia de receber, mas o salário não caiu na conta, antes de tudo, é preciso sentar e conversar com o empregador, pois pode ser possível que ambas as partes cheguem a um acordo ou uma combinação sem precisar acionar a justiça.
Esse acordo pode ser o pagamento posterior com juros ou até um aumento da remuneração para relevar o salário atrasado.
Se não ocorrer um acordo amigável ou não chegar a uma solução, o empregador estará descumprindo as leis e sofrerá consequências.
A seguir, vamos destacar as principais consequências sofridas por empresas que atrasam o pagamento de salário. Confira:
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Multa
A própria CLT se omite em relação ao pagamento de multas em decorrência do atraso no pagamento de salário. Assim, a norma veio por parte do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A primeira consequência sofrida no atraso do pagamento de salário é a obrigação do pagamento de multas. A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave. Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho.
Ele terá todo o direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa. Assim, inclui aviso prévio indenizado, multa, férias e 13º proporcionais e seguro desemprego.
Indenização por dano moral
Ainda de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho é que o salário é a base para a subsistência familiar. Portanto, a falta deste pagamento indica danos psicológicos, emocionais e físicos para qualquer trabalhador.
Portanto, o atraso no pagamento de salário é motivo suficiente para que o trabalhador entre com uma ação trabalhista contra a empresa, pedindo danos morais.
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Como a empresa pode evitar atraso nos salários?
Para quem cuida da gestão de pessoas de uma empresa, manter uma boa relação e entender a situação financeira do negócio é fundamental para evitar problemas.
Faça um planejamento e se organize. Dessa forma, é possível evitar atraso do pagamento de salário de toda a equipe e impedir que essas situações atrapalhem o andamento da organização e a imagem da empresa no mercado.
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Fonte: Jornal Contábil
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