Certamente você já deve ter conhecido ou pelo menos ouviu falar de alguém que conseguiu se aposentar sem nunca ter realizado contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Tais boatos podem não ser exatamente errôneos, entretanto, com certeza estão distorcidos.
Isto porque, por norma, para se aposentar pelo INSS, obrigatoriamente a pessoa deve ser um seguro da Previdência Social, o que intrinsecamente envolve as contribuições mensais. Como o próprio nome sugere, a cobertura previdenciária trata-se de um seguro, logo, será necessário realizar o devido recolhimento.
Em outras palavras, para possuir a qualidade de segurado da Previdência e consequentemente está amparado pelos benefícios do INSS, a pessoa deve estar contribuindo, ou se encontrar no chamado período de graça. Para saber sobre este segundo caso, temos conteúdos completos a respeito do tema, clique aqui e confira.
Mas afinal de contas, se a regra diz o contrário, como há pessoas que afirmam ter se aposentado sem ter realizado nenhuma contribuição junto a Previdência Social? Em geral, o indivíduo que fez a referida declaração, provavelmente, está inserida em um de dois casos, sendo ele um segurado especial ou beneficiários do BPC/Loas. Continue sua leitura e entenda.
Segurado especial
Em relação aos segurados especiais, estamos falando de trabalhadores que atuam no meio rural, pescadores artesanais, indígenas, entre outros perfis semelhantes. Nestes casos, é possível que o cidadão passe a vida toda sem atestar os recolhimentos junto ao INSS, e conseguir a aposentadoria por idade rural, à medida que eles estão enquadrados nas normas das leis 8.213/91 e 8.212/91.
Contudo, muita atenção! Tais perfis não precisam comprovar a realização dos recolhimentos previdenciários, entretanto, é obrigatório que eles atestem que trabalharam por, ao menos, 15 anos em atividades rurais.
Cabe salientar que os critérios de idade mínima da aposentadoria rural também são diferentes da modalidade tradicional. Em suma, é preciso que mulheres possuam, ao menos, 55 anos e homens 60 anos.
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BPC/Loas
No segundo caso previamente anunciado, não estamos falando necessariamente de uma aposentadoria, mas sim de um benefício assistencial que enquadra idosos com 65 anos ou mais no seu público alvo. Além disso, o provento também é direcionado a pessoas com deficiência (PCDs) de qualquer faixa etária.
Em suma, o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um provento também intermediado pelo INSS. No entanto, ele não possui natureza previdenciária, mas sim assistencial/social, como anteriormente dito. Portanto, não são exigidas contribuições junto a Previdência Social nas regras de concessão do programa.
Contudo, assim como outros benefícios do governo, o BPC possui determinados critérios de elegibilidade. Ou seja, para receber os pagamentos mensais no valor de um salário mínimo é estritamente necessário cumprir com alguns requisitos. Separamos na tabela abaixo todas as regras de concessão do programa previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Confira:
Importante! O INSS costuma ser bem rigoroso quanto ao critério voltado a renda, todavia, o judiciário pode flexibilizar o requisito a depender do caso. Famílias compostas por apenas uma pessoa, possui chances de ter a renda garantida pelo BPC, por exemplo.
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Fonte: Jornal Contábil
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