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O Projeto de Lei 2789/22 cria um marco legal para o processo de consulta quanto à aplicação ou interpretação da legislação tributária e aduaneira federal. O texto em análise na Câmara dos Deputados define que o procedimento administrativo será gratuito, destinado à resolução das dúvidas dos contribuintes.

Dividida em oito capítulos e 17 artigos, a proposta contempla regras sobre:

  • A finalidade e a legitimidade para formular uma consulta;
  • Os efeitos, a eventual ineficácia e a solução da consulta;
  • O procedimento em caso de mudança de entendimento; e
  • Situações para recurso especial e representação de divergência.

Ao apresentar a proposta, o ex-deputado Alexis Fonteyne (SP) explicou que se trata de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A mesma proposta tramita no Senado (PL 2484/22), junto a outras nove sugestões da comissão de juristas.

“Considero importante que esse trabalho profundo e de excelência também inicie a tramitação na Câmara dos Deputados, possibilitando o amadurecimento das discussões, o avanço nas comissões temáticas, a participação da sociedade civil e a apresentação de algumas emendas, caso sejam necessárias”, defendeu o deputado.

Leia mais: Projeto prevê normas gerais para evitar litígio relacionado a legislação tributária

“As regras fiscais são atualizadas constantemente: cerca de 36 alterações legais acontecem todos os dias”, ressaltou Fonteyne. “Nesse contexto, ganha relevo o instrumento do processo de consulta tributária, medida preventiva que reduz a utilização da via do contencioso e que traz mais segurança jurídica”, comentou.

“No caso de chegar a ser aprovado no Senado antes da conclusão na Câmara, a proposta certamente encontrará deputados mais preparados para debaterem e votarem o assunto nas comissões e no Plenário”, concluiu o autor da proposta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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