O benefício por incapacidade permanente — novo nome dado para a aposentadoria por invalidez — é um dos principais benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O benefício, como seu próprio nome sugere, é destinado para os trabalhadores e demais segurados que estejam permanentemente incapazes de exercer atividade profissional.

Seja em decorrência de algum acidente, desgaste ou do próprio envelhecimento dos ossos da coluna, muitos segurados possuem problemas que os comprometem de trabalhar.

Isso porque a saúde da coluna é primordial para a movimentação de qualquer pessoa, seja durante tarefas laborais quanto para as mais diversas atividades do dia a dia.

Nesse sentido, podemos dizer que sim, alguns problemas de coluna podem sim garantir o direito à aposentadoria por invalidez do INSS, e no artigo de hoje nós conheceremos as principais.

Doenças da coluna que geram a aposentadoria por invalidez

Vamos conhecer agora as doenças da coluna que devido a sua gravidade podem gerar o direito da aposentadoria por invalidez ou ainda o direito ao auxílio-doença.

Hérnia de disco: Dor na porção de disco intervertebral que comprime o nervo.

Dor na cervical (cervicalgia): A cervicalgia é uma dor relacionada a região do pescoço, existem diversas causas para este problema, onde, na maioria das vezes ela está relacionada a inflamação de músculos ou no desgaste da própria coluna vertebral.

Discopatia degenerativa: Se trata de uma condição progressiva que acaba afetando os discos intervertebrais, normalmente mais presente na região lombar, mas que também pode afetar outras partes da coluna.

Bico de Papagaio (osteofite): Essa é uma doença que ao longo dos anos se caracteriza pelo crescimento anormal do tecido ósseo em torno de uma articulação das vértebras, onde, não tendo o devido cuidado pode sobrecarregar a coluna.

Protusão discal: Desgaste do disco localizado entre as vértebras, cujo objetivo é absorver os impactos gerados e evitar o atrito entre as estruturas ósseas, garantindo a mobilidade.

A doença por si só não garante a aposentadoria

As doenças citadas anteriormente são as mais comuns que levam à invalidez do segurado, contudo, ter a doença, por si só, não garante direito à aposentadoria.

Isso porque, o que garante acesso à aposentadoria por invalidez é a própria invalidez, ou seja, existem pessoas com essas doenças que com o tratamento devido podem continuar trabalhando normalmente, apenas com alguns cuidados especiais.

Sendo assim, para que o segurado que possui essas doenças da coluna ou qualquer outra e esteja em busca da aposentadoria por invalidez, será necessário então se atentar aos requisitos para concessão do benefício.

Requisitos para a aposentadoria por invalidez

As regras para garantir acesso à aposentadoria por invalidez estão estabelecidas na legislação previdenciária. No geral, elas incluem:

  • Já estar afastado por auxílio-doença através de perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que torna o trabalhador incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • Ter pelo menos 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Aqui vai um ponto importante, a contribuição de 12 meses será isenta caso a incapacidade em decorrência do problema de coluna tenha sido gerada por acidente de trabalho.

Outros problemas de coluna também aposentam

É importante lembrar que qualquer doença da coluna também pode aposentar por invalidez, isso porque para garantir o benefício é necessário que o trabalhador esteja permanentemente incapaz de trabalhar.

Assim, sendo, qualquer doença pode levar o segurado a se aposentar por invalidez, desde que o segurado esteja permanentemente inválido para o trabalho.

Aqui vai uma dica importante, normalmente vemos muitos pedidos de aposentadoria negados, pois o INSS alega que o segurado está incapaz para exercer apenas a atividade que o cidadão já exercia, contudo, em caso de recolocação profissional, o mesmo poderá continuar trabalhando, logo, estando apto para o trabalho.

Logo, é preciso estar ciente que para ter mais chances de acessar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve comprovar que está incapaz de exercer qualquer tipo de trabalho. Mas lembre-se, caso tenha seu pedido negado é possível recorrer na Justiça para garantir a concessão do benefício.

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Fonte: Jornal Contábil
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