As doenças na coluna são consideradas uma das maiores responsáveis pelo afastamento dos trabalhadores incapacitados no Brasil. Portanto, a pergunta “quais doenças da coluna aposentam por invalidez?”, é muito importante. É uma das situações que mais geram pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no INSS.
Por isso, decidi fazer um texto específico para você: trabalhador que sofre diariamente com a dor nas costas!
Neste texto você irá descobrir quais são os problemas na coluna que mais afastam os trabalhadores, quais são os requisitos necessários para conseguir o benefício no INSS, quais são os seus direitos no caso de doença ocupacional e muito mais.
No final, eu separei as 5 principais perguntas dos trabalhadores com dores na coluna, confere lá!
Então vem comigo, nós vamos conversar sobre:
Quais os problemas de coluna que geram afastamento pelo INSS?
Por anos, as doenças da coluna foram as que mais afastaram trabalhadores no Brasil, perdendo o posto para a Covid durante a pandemia e, atualmente, se encontram entre as 5 doenças que mais incapacitam segurados!
Hérnia de disco e doenças similares na coluna, por exemplo, representaram quase 50 mil benefícios temporários concedidos em 2021 pelo INSS.
Segundo levantamento recente do Ministério da Previdência, nos seis primeiros meses de 2022, o transtorno de disco lombar (problema nas costas) foi a quarta doença que mais afastou brasileiros do trabalho.
Com mais de 20 anos de experiência como advogada previdenciária e trabalhista, já atendi muitos clientes com problemas de dores nas costas e, por isso, separei para você as 10 doenças na coluna mais comuns, atenção que uma delas pode ser a sua:
Tem uma dessas doenças e quer saber se pode se afastar? Clique aqui para falar com nossos advogados!
Quando o problema de coluna aposenta?
Já vou começar a nossa conversa te fazendo um alerta: os problemas na coluna em si não geram o direito à aposentadoria por invalidez!
Inclusive, na tentativa de acabar com essa confusão, a aposentadoria por invalidez ganhou um novo nome com a reforma da previdência: benefício por incapacidade permanente.
Dessa forma, para saber se você pode ou não se aposentar por problemas na coluna, não basta saber que existe uma doença ou se houve um acidente de trabalho.
É preciso entender se esse problema na coluna gera uma incapacidade total e permanente para o seu trabalho.
Assim, só é possível se aposentar por problema na coluna nos casos em que:
- existe a constatação de que o segurado está impossibilitado de executar suas atividades habituais e de ser readaptado para outra função, é importante que seja comprovado o nexo entre a incapacidade e a atividade laborativa;
- e a confirmação de que essa incapacidade é permanente, ou seja, que não existe uma previsão de melhora desse trabalhador, sem uma data para o retorno à atividade.
Mas, além disso, o trabalhador também precisa cumprir os demais requisitos exigidos pelo INSS para receber a aposentadoria.
Vem comigo descobrir quais são eles.
Leia também: Como saber se o INSS vai aceitar seu pedido de aposentadoria por invalidez
Quais são os requisitos para aposentadoria por invalidez?
Como vimos, a aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) é paga ao segurado do INSS que:
- comprovar estar incapacitado permanentemente para todo o tipo de trabalho, seja por uma doença (comum ou ocupacional) ou por um acidente (de trabalho ou outro acidente qualquer).
Além da incapacidade permanente, ainda há mais requisitos que devem comprovados por quem deseja solicitar este benefício:
- ter a qualidade de segurado: ser filiado ao INSS e estar realizando as contribuições
- ou estar em gozo do período de graça: tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir e manter o direito de solicitar os benefícios no INSS
- ter o período de carência mínima exigido pelo INSS: número de meses de contribuições pagas em dia, antes da incapacidade, exigidos para o trabalhador ter direito a algum benefício previdenciário.
Para a aposentadoria por invalidez, a lei prevê que a carência mínima exigida é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade, seja a incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Atenção!
Existem 3 exceções quanto a exigência da carência mínima!
Se a sua dor na coluna for causada por uma das doenças consideradas graves pela lei, você pode entrar na exceção da exigência do período de carência!
Como vimos, a carência corresponde ao número mínimo de meses de contribuição que o segurado precisa ter para poder usufruir de um direito previdenciário como a aposentadoria por invalidez, por exemplo.
A carência está muito ligada ao pagamento em dia ao INSS.
E, por isso, o segurado com doença grave é uma exceção à regra, pois ele não precisa ter essa quantidade mínima de contribuições para acessar os benefícios.
Nada mais justo que assim seja, afinal, muitas vezes a doença grave é tão aguda que assim que ela aparece, já coloca o segurado em situação de incapacidade.
Pela lei, são consideradas doenças graves:
A Espondilite Anquilosante ou espondiloartrose anquilosante, por exemplo, é uma doença grave, inflamatória e crônica que afeta as articulações dos ossos da cabeça, do tórax, da coluna, dos ombros, dos quadris e dos joelhos.
Nos casos mais graves, as lesões podem acontecer nos olhos (uveíte), no coração (doença cardíaca espondilítica), nos pulmões (fibrose pulmonar), nos intestinos (colite ulcerativa) e na pele (psoríase).
Caso você esteja com uma dor nas costas constante há mais de 3 meses, procure um médico reumatologista para analisar o seu caso, ele é o especialista que poderá te fornecer o melhor tratamento no caso da espondilite anquilosantes.
Como a maioria das dores começa pela coluna, com rigidez matutina, é muito comum que a espondilite anquilosante seja confundida com lombalgias, fibromialgia e até mesmo quadros depressivos.
Com o passar do tempo, principalmente sem o tratamento que busca impedir a evolução da doença, a Espondilite Anquilosante pode reduzir a mobilidade e, consequentemente, tornar as atividades comuns durante a jornada de muitos trabalhadores insustentáveis.
Em nossa experiência como advogadas pelo Brasil, verificamos as diversas negativas que os segurados recebem, mesmo quando possuem o direito ao benefício da Aposentadoria por Espondilite Anquilosante.
Então a outra grande dificuldade de quem possui a doença é conseguir administrativamente seus direitos no INSS, a maioria precisa enfrentar uma batalha judicial.Se você teve o seu pedido negado, procure uma equipe especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso!
As outras duas exceções estão ligadas aos acidentes:
- casos de acidentes de qualquer natureza (no lazer, em casa, no trabalho, no trânsito etc.)
- situações em que a incapacidade tiver relação com doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho e trajeto (causadas, desencadeadas ou agravadas pelo trabalho).
Mais adiante vamos conversar mais sobre os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais e as dores nas costas.
Leia também: Doença ocupacional: O que é, principais doenças e direitos do trabalhador. Confira!
Como comprovar que o problema de coluna gera incapacidade permanente?
Para recebimento do benefício, quem define se o segurado está incapacitado para o trabalho é o médico do INSS na perícia médica!
Durante a perícia, o médico deve passar por algumas etapas:
- etapa de perguntas: ele irá te questionar sobre a sua saúde, as suas dores, as suas doenças, os seus remédios e o seu trabalho
- etapa de análise médica: ele irá analisar todos os seus documentos médicos (exames, laudos, receitas, raio-x, encaminhamento de fisioterapia, etc.)
A partir dessas duas etapas, ele fornece o laudo com a constatação ou a negativa da incapacidade.
Por isso, é indispensável que no dia agendado, você tenha em mãos todos os seus documentos médicos!
Inclusive, se for possível, peça para o seu médico responsável fazer um laudo com um relatório descrevendo a sua situação de forma clara e legível, com a CID correspondente (classificação internacional de doenças).Além do laudo médico, guarde os exames, atestados, declarações, encaminhamentos, raio-x e receitas médicas recentes, todos esses documentos irão te ajudar na hora de comprovar a sua doença grave.
Essa é forma que a perícia médica do INSS deveria acontecer, mas, infelizmente, muitas vezes não é feita nenhuma pergunta e os documentos médicos mal são tocados.
Se o seu pedido for negado pela não constatação da incapacidade na perícia médica, você pode e deve recorrer!
Nesse caso, aconselho que você procure uma equipe especialista no assunto para analisar os seus documentos e verificar a melhor possibilidade no seu caso!
Problema na coluna por acidente do trabalho
Quando falamos em acidente de trabalho, estamos falando daquele acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa.
Ele provoca lesão corporal ou perturbação funcional que causa a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho.
Atenção!
Quando falamos em acidente de trabalho, é preciso entendê-lo em sentido amplo, os direitos são estendidos para: doenças ocupacionais, doenças do trabalho e acidente de trajeto.
A doença ocupacional é aquela adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou que surgiu em decorrência do seu trabalho. É considerada doença ocupacional, inclusive, uma doença que em sua origem não é ocupacional, mas foi agravada em razão do seu trabalho.
A doença do trabalho é aquela causada pela exposição do funcionário a algum agente presente no seu local de trabalho.
A lei define ela como sendo: “a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.
Já o acidente de trajeto, é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trajeto de casa para empresa, ou da empresa para casa. Ou seja, o trabalhador sofre um acidente no percurso entre a sua casa e o seu local de trabalho.
Diferente do acidente de trabalho, aquele que o trabalhador sofre durante o seu trabalho ou em decorrência dele.
Inclusive, pode acontecer um acidente de trabalho em home office, você sabia?
Quais são os riscos do trabalho em home office?
Quando se trabalha em home office, existem diversas situações que podem gerar o adoecimento do trabalhador, principalmente ergonômicos e psicológicos.
Os riscos ergonômicos podem ser compreendidos como os fatores que interferem nas características psicofisiológicas do trabalhador, provocando desconfortos e problemas de saúde.
Segundo o Ministério da Saúde, os riscos ergonômicos envolvem a execução de tarefas, a organização e as relações de trabalho. Logo, caracterizam situações como:
- esforço físico intenso
- levantamento e transporte manual de peso
- postura incorreta
- exigência de produtividade com pouco tempo
- ritmo excessivo de trabalho
- jornadas prolongadas
- monotonia
- repetitividade
- situações estressantes
As doenças ergonômicas são muito associadas à repetição do mesmo movimento repetidamente, como digitar no teclado, por exemplo.
É responsabilidade do empregador cuidar de seus colaboradores e oferecer condições adequadas para o trabalho!
Assim, o não fornecimento de equipamentos necessários pode caracterizar a culpa do seu empregador no seu adoecimento, então muita atenção!
Como provar que a doença foi adquirida no trabalho?
Mais de ⅓ das causas de invalidez no trabalho são relacionadas aos problemas na coluna, então saber garantir os seus direitos trabalhistas e previdenciários é essencial agora!
Para ter direito ao benefício por incapacidade permanente, o trabalhador deve fazer a solicitação pelo site do INSS, agendando a data da sua perícia médica.
No dia da perícia no INSS o segurado deve ter em mãos:
- documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de trabalho;
- o atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho, esse documento deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- exames que comprovem a sua incapacidade;
- receitas de medicamentos;
- o documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa.
Caso seja um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o segurado deverá ter em mãos também:
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso;
- boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito);
- relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) para os casos de acidente.
Lembre-se que todos esses documentos devem ser apresentados ao seu perito do INSS!
Como dar entrada na aposentadoria por invalidez
Se o seu afastamento indicado pelo médico for superior a 15 dias, o seu empregador deve realizar a comunicação junto ao INSS e agendar uma perícia pelo número 135 ou pelo site do INSS.
O requerimento de aposentadoria e o agendamento da perícia podem ser feitos pelo site ou pelo aplicativo do Meu INSS.
Vou te mostrar o passo a passo:
- 1. Entre no Meu INSS
- 2. Após o login, no portal Meu INSS, clique em “Pedir benefício por incapacidade”
3. Em seguida selecione “Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)”
- 4. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido
- 5. Clique em enviar
Pronto, o seu requerimento de aposentadoria por invalidez foi realizado, anote a data do agendamento da sua perícia médica.
No dia da perícia, não esqueça de levar todos os seus documentos médicos.
Valor aposentadoria por invalidez previdenciária
Para fazer o cálculo do benefício atualmente, é preciso passar por etapas:
- fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até os dias atuais, para chegar ao salário de benefício. Portanto, salário de benefício é o valor desta média.
- depois, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o valor do salário-de-benefício (que será acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres).
Percebeu que dificilmente o trabalhador consegue receber uma aposentadoria alta nesse caso?
Pois é, para que os homens recebam 100% da média de suas remunerações nesse pedido de aposentadoria, é preciso que tenham trabalhado e contribuído com o INSS por pelo menos 40 anos antes de ficarem incapacitados.
Já as mulheres precisam ter trabalhado e contribuído com o INSS por pelo menos 35 anos antes de ficarem incapacitadas.
Atenção! Preencheu todos os requisitos para Aposentadoria por Invalidez até o dia 12/11/2019?
Se você já completou todos os requisitos para o benefício de aposentadoria por invalidez, tendo assim direito adquirido, poderá se aposentar com a forma de cálculo de antes da Reforma.
Veja como será o cálculo:
- É contada a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
- O resultado será o valor de seu benefício.
Agora, se a origem da aposentadoria aconteceu em decorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, o cálculo é outro.
O valor da aposentadoria por invalidez é de 100% da média.
Aposentadoria por invalidez integral
É possível receber o valor integral da aposentadoria por invalidez no caso de acidente de trabalho e doença ocupacional!
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente será sempre de 100% da média aritmética simples de todas as suas remunerações de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria.
Ou seja, o cálculo desse benefício, pela lei, é muito mais benéfico ao trabalhador, já que o benefício pago em caso de incapacidade por doença ocupacional ou acidente é de 100% do salário de benefício.
Quer entender melhor esse cálculo? Clica aqui para ver as dicas que deixei para você receber o valor integral!
Sua aposentadoria por invalidez pode aumentar!
Percebeu que entre a aposentadoria por invalidez previdenciária e acidentária existe uma grande diferença no cálculo?
Pois é, diante dessa diferença pode chegar a 40% entre o valor de cada tipo de aposentadoria diferente, os advogados foram ao judiciário tentar mudar essa situação.
O principal argumento utilizado pelos advogados é a inconstitucionalidade dessa parte da reforma previdenciária, isso porque, os legisladores que fizeram a lei desrespeitam princípios como, por exemplo:
- princípio da isonomia / igualdade: ele prevê que todos são iguais perante a lei. A diferença na RMI entre os benefícios demonstra que os segurados não estão tendo o mesmo tratamento em razão da causa/natureza da incapacidade;
- princípio da razoabilidade / proporcionalidade: podemos entender esse princípio como um regulador do devido processo legal, ele confirma se o que está sendo aplicado é proporcional com a realidade. Neste caso, temos uma maior proteção social daquele que se encontra incapacitado em menor grau em face daquele atingido por uma mais gravosa. Essa desproporção e falta de razoabilidade estaria nos casos em que o segurado tem a aposentadoria concedida em valor menor que o benefício temporário;
- princípio da irredutibilidade do valor do benefício: este princípio é desrespeitado quando o valor do benefício é drasticamente reduzido ao converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente.
Através desses argumentos, muitos juízes vem decidindo pelo desrespeito dos princípios e a inconstitucionalidade da norma, declarando a impossibilidade de tratar de maneira diferente os aposentados por invalidez, somente por conta da causa da aposentadoria.
Essas decisões passam a servir de base para processos de outras pessoas que também entram na justiça requerendo direitos similares, chamamos isso de jurisprudência.
Esse nome diferente significa que um conjunto de decisões e interpretações das leis foram feitas por juízes em processos.
Atenção!
O INSS não irá aplicar administrativamente esse entendimento, então será necessário fazer o seu pedido na justiça.
Para isso, busque o apoio de uma equipe especializada para pedir o seu benefício ou a sua revisão na justiça.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Essa é uma possibilidade de ter um aumento na sua aposentadoria por invalidez com um acréscimo de 25%.
Atenção!
Essa possibilidade é restrita aos aposentados por invalidez que comprovem que dependem de terceiros.
Então pode ter direito ao acréscimo de 25%, a pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
- Cegueira total
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Paralisia dos dois braços ou pernas
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho
- Doença que deixe a pessoa acamada
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Ou seja, só recebe o adicional, o aposentado por invalidez que comprovar que depende de outro para realizar as atividades da sua vida, como, por exemplo: tomar banho, se alimentar, se vestir e caminhar.
Nesse caso, especificamente, é possível que o valor da aposentadoria, com o acréscimo, ultrapasse o teto do INSS.
Leia também: Guia completo para solicitar a Revisão da Vida Toda
Quem é aposentado por invalidez tem direito a revisão da vida toda?
Sim!
Essa é uma das formas de aumentar a sua aposentadoria por invalidez!
Embora seja necessário efetuar cálculos com um especialista, aqui vão alguns indícios que ajudam a identificar se você pode ganhar com a Revisão da Vida Toda:
- Começou a trabalhar antes de julho de 1994 e se aposentou depois de 29 de novembro de 1999?
- Suas contribuições até julho de 1994 foram altas (comparando com as que vieram depois)?
- Tem uma quantidade de contribuições relevantes antes de julho de 1994?
- Deixou de contribuir por muitos meses nos últimos 20 anos?
Se sua resposta for sim, prepare-se para avaliar quando você começou a receber a sua aposentadoria: se o primeiro pagamento do benefício se deu há menos de 10 anos, é possível entrar com o processo
Bônus Arraes e Centeno: perguntas mais frequentes sobre aposentadoria por doença na coluna
Pronto, você já sabe tudo o que precisa sobre a aposentadoria por invalidez do trabalhador com dores nas costas.
Mas antes de terminar a nossa conversa, eu vou te deixar um bônus: as 6 perguntas mais frequentes sobre a aposentadoria por doença na coluna!
Dor nas costas é doença grave?
Como vimos, depende!
A dor nas costas em si não, mas pode ser resultado de uma doença grave, como a espondiloartrose anquilosante.
Quem tem problema de hérnia de disco pode se aposentar?
Pode sim!
Inclusive, a hérnia de disco é uma das doenças da coluna que mais causam afastamento dos trabalhadores!
Dor nas costas dá direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que o trabalhador esteja temporariamente incapacitado para o seu trabalhado habitual por mais de 15 dias e cumpra os demais requisitos exigidos (qualidade de segurado ou período de graça e tempo de carência mínima).
Temos um artigo com tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença comum: clica aqui para acessar!
Agora, se a sua dor nas costas for por doença ocupacional ou acidente de trabalho: clique aqui!
Quem tem dor nas costas tem direito ao auxílio-acidente?
Pode ter direito ao auxílio-acidente desde que comprove que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional), ficou com alguma sequela permanente, que causa prejuízo na sua vida profissional.
O INSS pode me encaminhar para a reabilitação?
Pode, sim, se o perito entender que você tem condições de retornar ao trabalho, mesmo que readaptado para outra função, ele pode te encaminhar!
Compartilhe essas informações sobre a aposentadoria por invalidez para dor na coluna
Pronto, agora você já tem todas as informações importantes sobre a possibilidade de receber a aposentadoria invalidez por dores nas costas!
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Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.
Original de Arraes & Centeno
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Fonte: Jornal Contábil
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