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Após ter o seu requerimento de benefício assistencial (BPC) negado pelo INSS, uma portadora de deficiência física buscou a Justiça Federal para recorrer contra a decisão do órgão. 

Ao final do processo, a mulher teve o seu pedido acolhido e passará a receber um salário mínimo mensal para prover sua própria subsistência.

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Requisitos foram cumpridos

A autora da ação judicial é portadora de deficiência física média, com “restrição para erguer os braços acima da cabeça e assim mantê-los por algum tempo e fazer movimentos de rotação com punhos”. 

Essa condição impede a execução de tarefas básicas, acarretando limitação significativa para o trabalho. De acordo com os laudos médicos, a incapacidade é caracterizada em grau médio, decorrente de uma lesão no ombro. 

No que se refere à renda financeira, ficou igualmente demonstrada a situação de vulnerabilidade.

Conforme o laudo socioeconômico, a mulher mora sozinha e não possui renda. Ela recebe ajuda proveniente de seu sobrinho para suprir suas necessidades básicas.

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Benefício assistencial é devido

De acordo com o juiz Marcelo Meireles Lobão, o INSS não contestou de maneira eficaz as conclusões dos peritos, nem tampouco produziu prova de que a mulher possua meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 

Sendo assim, declarou que “presentes o impedimento de longo prazo e o estado de vulnerabilidade social, impõe-se reconhecer o direito à concessão do benefício assistencial”.

O processo de nº 1005649-93.2021.4.01.3502 foi acompanhado pelos advogados especialistas da MS Amorim.

Original de MS Amorim

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Fonte: Jornal Contábil
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