Decisões que anteriormente favoreceram contribuintes com o não pagamento de impostos perdem a validade, e a cobrança do tributo deverá ocorrer a partir da data de mudança de jurisprudência
“Contrário à nossa expectativa, o STF, por maioria, não modulou a decisão para garantir a ela efeitos prospectivos, podendo ser aplicada a julgamentos passados em que o STF tenha mudado de entendimento acerca da constitucionalidade de tributos. Entretanto, mesmo tendo o contribuinte que voltar a recolher o tributo, o benefício que teve no passado, até a nova decisão do Supremo, restou assegurado sua imutabilidade ao contribuinte. Houve uma ponderação em não prejudicar as contas públicas e de também preservar o contribuinte pelo benefício que teve no passado”, explica Carlos Amorim, advogado especializado em direito tributário e sócio-gestor do Martinelli Advogados em Brasília (DF). Para ele, o ponto crítico deste julgamento era exatamente a questão da retroatividade ou não da nova regra.
Neste sentido, o período anterior ao julgamento do STF em repercussão geral ou por ação direta de inconstitucionalidade está coberto pela coisa julgada em favor dos contribuintes, respeitando a garantia da irretroatividade da norma tributária que institui ou majora os tributos. Porém, a cobrança dos impostos ocorrerá a partir do novo entendimento do STF, respeitando a anterioridade temporal já mencionada.
“Sobre o impacto da decisão da Corte, terão que ser avaliadas as decisões obtidas anteriormente por cada contribuinte e as datas em que elas foram revistas em cada tema que foi julgado pelo STF. Com isso, entenderemos desde quando o contribuinte poderá ter de recolher ou mesmo ter assegurado o crédito junto ao fisco, considerando a questão da irretroatividade, da anterioridade, e a eventual decadência ou prescrição do crédito tributário”, ressalta Amorim.
Segundo ele, a decisão buscou estabelecer um tratamento semelhante para todos os contribuintes. Ou seja, padronizou o entendimento para que todos tenham o mesmo tratamento. A discussão envolveu o conceito de segurança jurídica, pois tratou da quebra de decisões judiciais definitivas, afetando todos os processos que discutem pagamento de tributos baseados em jurisprudências anteriores que foram alteradas pelo STF. O recurso teve origem na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mas a decisão da Suprema Corte impacta todos os tributos recolhidos de forma contínua pelos contribuintes.
Artigo escrito por Carlos Amorim
por GPCOM Comunicação Corporativa
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Fonte: Portal Contnews
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