GRRF é a sigla para Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, sendo utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e mês imediatamente anterior.
A GRRF se tornou obrigatória desde 01/08/2007, substituindo Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRFC).
Esse documento é obrigatório e muito importante, podendo trazer vantagens tanto para o gestor quanto para o colaborador. Confira mais informações sobre o documento.
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Como gerar a GRRF?
A GRRF, pode ser gerada no Portal Empregador, através do canal Conectividade Social. Para acesso ao Conectividade Social – ICP é necessário possuir Certificado Digital padrão ICP-Brasil, emitido por qualquer autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Para acessar basta:
- Acessar o link do Conectividade Social ICP
- Clique em Caixa Postal e depois selecione Nova Mensagem;
- Selecione o serviço Envio de arquivo GRRF;
- Informe o Município de Arrecadação;
- Informe um nome para a mensagem e clique em Anexar Arquivo;
- Selecione o arquivo convertido no sistema GRRF Eletrônica e clique em Enviar;
- Após enviar o arquivo, role a tela para baixo e salve o Protocolo do envio;
- Abra novamente a GRRF Eletrônica;
- Vá em Relatórios/Guias/Por Protocolo;
- Selecione o protocolo salvo anteriormente e clique Abrir;
- As guias estarão disponíveis para serem impressas.
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A quem se destina?
A GRRF se destina a todos aqueles que têm direito à retirada do FGTS, que estão em processo de desligamento nas seguintes condições:
- Rescisão sem justa causa ou antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
- Rescisão por término do contrato a termo;
- Rescisão por culpa recíproca (tanto do empregador quanto do empregado);
- Dispensa por força maior, como falência da organização, entre outros;
- Rescisão indireta, que é quando o empregador comete uma falta grave.
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Fonte: Jornal Contábil
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