A CIPA, é a comissão interna de prevenção de acidentes no trabalho, ela tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças do trabalho, ela é uma comissão composta por trabalhadores representantes da classe empregada e do empregador.

A CIPA funciona como um canal de comunicação para os trabalhadores, ou seja, é um elemento da empresa capaz de dar voz aos anseios e a demanda dos trabalhadores.

A comissão é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários, se forem do ramo alimentício, têxtil ou de minerais, e de 140 trabalhadores para as demais.

A CIPA é especificada pela Norma regulamentar NR5, que trata ainda sobre quantos membros devem compor a comissão, quantos devem ser efetivos e quantos suplentes, assim como a função que cada um deve exercer nela.

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Quem pode ser membro da CIPA?

Para compor a comissão da CIPA, basta o funcionário se inscrever demonstrando o seu interesse, ele também precisa estar disposto a aprendera função.

A eleição é realizada como outra qualquer, com direito a divulgação, data de votação e campanha eleitoral, o eleito assumi o mandato de um ano.

Ao ser eleito, esse funcionário não poderá ser demitido sem justa causa, desde a candidatura até um ano após o fim do mandato. No caso dos empregadores não há votação, os participantes serão indicados pelos próprios dirigentes.

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Quais as obrigações da CIPA?

A CIPA é responsável por:

  • Identificar e analisar os riscos ambientais e laborais existentes no local de trabalho;
  • Propor medidas preventivas para minimizar os acidentes e doenças ocupacionais;
  • Realizar inspeções periódicas no ambiente de trabalho, identificando e relatando os riscos existentes, tais como: condições inadequadas de iluminação, ventilação e limpeza; falta de sinalização de segurança; falta de equipamentos de proteção individual (EPIs); entre outros;
  • Realizar campanhas de conscientização sobre segurança e saúde no trabalho, e treinamentos para os trabalhadores, a fim de garantir que todos os empregados conheçam as regras e procedimentos de segurança;
  • Contribuir para a redução de acidentes e absenteísmo no ambiente de trabalho, e aumento da produtividade e qualidade de vida dos trabalhadores;
  • Cumprir e fazer cumprir as questões legais sobre segurança e saúde no trabalho;
  • Participar de ações de planejamento e implementação de programas de segurança e saúde no trabalho na empresa;
  • Fiscalizar a implementação das medidas preventivas propostas;
  • Acompanhar e avaliar os resultados das ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

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Fonte: Jornal Contábil
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