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A Receita Federal iniciou na última semana um projeto-piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf). Neste primeiro momento, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc Web); pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal; pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União; e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

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Pagar On-line

Este serviço foi construído em parceria com o Banco do Brasil, poderá ser efetuado nessas plataformas na opção “Pagar On-line”, e estará disponível durante 24 horas por dia, nos sete dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20 horas e em dia não útil serão considerados como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil por cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Ao longo do ano, a Receita Federal implementará gradualmente esta modalidade de pagamento para as demais situações.

Fonte: Ministério da Fazenda

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Fonte: Jornal Contábil
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