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A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é um dos principais benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Como seu próprio nome sugere, a aposentadoria por invalidez é concedida para os trabalhadores e demais segurados que são considerados inválidos, ou seja, que não podem e não conseguem mais trabalhar.

Dessa forma, a aposentadoria por invalidez é concedida pela Previdência Social, visando garantir uma renda mensal para aqueles que se tornaram inválidos para trabalho.

Contudo, apesar de ser destinada para um grupo claro de pessoas, assim como qualquer outra aposentadoria, essa modalidade também possui regras específicas para sua concessão.

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Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para garantir a aposentadoria por invalidez, como dito anteriormente, é necessário se atentar às regras exigidas pelo INSS para que assim possa ser garantida a sua concessão.

No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deverá comprovar, através de uma perícia médica realizada pelo INSS, que está devidamente incapaz para o trabalho, definitivamente.

Outro requisito fundamental para se garantir o benefício é ter contribuído junto ao INSS por, pelo menos, 12 meses nos últimos 36 meses antes da data da incapacidade.

Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?

Existe uma crença muito grande de que somente determinadas doenças dão direito a aposentadoria por invalidez, contudo, essa crença não passa de uma falácia, ou seja, não é real.

O trabalhador precisa compreender que qualquer doença pode garantir a aposentadoria por invalidez, contudo, para ter acesso ao benefício é necessário ter contribuído com o INSS pelo tempo mínimo exigido e estar devidamente incapacitado para o trabalho permanentemente.

Contudo, quando nos deparamos com algumas listas de doenças que falam que dão direito a aposentadoria por invalidez, existe um ponto importante a se esclarecer.

Segundo expresso na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n.º 8.213/91), algumas doenças são isentas de carência. A isenção da carência dispensa os 12 meses mínimos de contribuição para a concessão do benefício previdenciário.

O motivo para isto, é que conforme a lei, estas são doenças graves e, que devido a sua gravidade devem dispensar a carência exigida pelo INSS. Veja a seguir quais são essas doenças que dispensam a carência:

  • Tuberculose Ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno Mental Grave (quadro de Alienação Mental);
  • Neoplasia Maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Cardiopatia Grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite Anquilosante;
  • Nefropatia Grave;
  • Doença de Paget (Osteíte Deformante em estágio avançado);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, após perícia médica especializada;
  • Hepatopatia Grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Acidente Vascular Encefálico Agudo;
  • Abdome Agudo Cirúrgico.

Quais os requisitos da aposentadoria por invalidez?

Vide regra da Previdência Social, para garantir direito a aposentadoria por invalidez são necessários cumprir os seguintes requisitos:

  • Contribuição ao INSS: ter contribuído pelo menos 12 meses no caso das doenças que exigem carência (todas que não estão na lista);
  • Incapacidade: é necessário que a incapacidade seja permanente e comprovada através da perícia médica do INSS;
  • Conclusão do processo de perícia: somente após conclusão da perícia é que o segurado terá acesso à aposentadoria por invalidez.

Outro ponto importante, o segurado que está requerendo a aposentadoria por invalidez, deve estar permanentemente incapaz de trabalhar, ou seja, caso esteja trabalhando, ou tendo alguma outra atividade remuneratória, o mesmo poderá não ter acesso ao benefício.

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Fonte: Jornal Contábil
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