Empresa se recusa a assinar minha carteira: O que devo fazer?

A Carteira de Trabalho é um documento muito importante e necessário para que a contratação do trabalhador seja feita de forma segura e dentro das leis trabalhistas. 

É através dela que o trabalhador poderá provar que existe vínculo empregatício com uma determinada empresa, além de ser um documento de identificação e certificação do trabalhador brasileiro e de todos os contratos de trabalho firmados entre ele e uma empresa ao longo do tempo.

Todas as empresas que desejam contratar funcionários sob o regime CLT, são obrigadas a fazer o registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho. Porém, existem algumas empresas que se recusam a assinar a carteira de trabalho, você sabe o que fazer nesta hora?

Fique conosco e saiba como agir caso a empresa se recuse a assinar sua carteira.

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Quais informações devem constar no registro da carteira de trabalho?

Existe uma lista extensa de informações que devem conter na carteira de trabalho, ou seja, as empresas devem obrigatoriamente registrar algumas informações na carteira de trabalho, como:

  • Foto;
  • Nome completo do profissional;
  • Salário a ser recebido;
  • Número do PIS;
  • Cargo que será exercido pelo profissional;
  • Data de admissão do trabalhador;
  • Jornada de trabalho;
  • Registro de acidentes de trabalho ao longo do tempo;
  • Inclusão ou exclusão de dependentes;
  • Entre outros.

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A empresa pode se recusar a assinar minha carteira?

Não! A empresa não pode se recusar a assinar a carteira de trabalho. Existem empresas que acabam enrolando o funcionário, tomam posse da carteira, mas nunca a devolvem assinada, saiba que isso vai contra a lei. Isso porque existe um prazo de até 48 horas para que esse registro na carteira de trabalho seja feito.

Essa regra vale tanto para a contratação de profissionais que ocuparão vagas efetivas, quanto para a admissão de estagiários, jovens aprendizes e trabalhadores temporários.

Caso a empresa se recuse ou não assine sua carteira em até 48 horas, legalmente você fica impedido de começar suas tarefas trabalhistas na empresa.

Não assinar a carteira do funcionário ou demorar para faze-lo, são infrações administrativas graves, e também se configuram como crime de falsificação de documentos públicos.

Essas são situações graves que pode gerar multas para o empregador, pois a contratação do profissional não está feita dentro das especificações da legislação trabalhista.

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Empresa se recusa a assinar minha carteira: O que devo fazer?

Bom, como já foi dito, ter a carteira de trabalho assinada é um direito de todo trabalhador, caso a empresa se recuse ou passe do prazo de assinar sua carteira, a recomendação é: junte provas, testemunhas e documentos que comprovam que você trabalhou ou está trabalhando sem carteira assinada.

As provas podem ser através de vídeos, fotos, recibos de pagamento, e qualquer outro documento que possa comprovar seu vínculo com a empresa.

Após juntar provas, procure um advogado especialista em trabalho, ele te dará orientações especificas sobre o seu caso, e poderá ingressar com uma ação processual contra a empresa inadimplente.

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Fonte: Jornal Contábil
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