Atenção, contribuintes! A Receita Federal anunciou que as Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) terão início somente a partir de 15 de março. A nova data foi estipulada para que todos possam usufruir da praticidade da declaração pré-preenchida, recurso que já existe desde 2014.
Mas o que seria esta modalidade? A declaração pré-preenchida já vem com dados referentes ao ano anterior, fornecidos pelo próprio contribuinte, como informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Outros dados são obtidos de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Todavia, não basta logar e enviar. A conferência é responsabilidade do contribuinte. Quer saber mais informações? Acompanhe!
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Declaração pré-preenchida
Para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte deverá acessar o serviço “Meu Imposto de Renda” ou o Serviço e-Cac. As novas regras do IRPF 2023, porém, só serão divulgadas em uma coletiva de imprensa no próximo dia 27 de fevereiro.
Contudo, no ano passado, o procedimento ocorreu da seguinte forma: Ao optar por baixar o programa gerador no computador, bastava selecionar a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida” na tela de abertura.
Ao clicar no botão, o programa gerador abria a página do e-CAC. O contribuinte, então, precisava digitar o CPF e a senha do login da conta Gov.br de tipo prata ou ouro. Após esse procedimento, deveria voltar para o programa e concluir a importação da declaração pré-preenchida. Depois era só confirmar os dados e enviar a declaração.
Desde 2022, este recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br, categorias com maior nível de segurança. Cabe ao cidadão confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias, como deduções adicionais que não constavam do formulário pré-preenchido.
Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br.
Como aumentar o nível da conta para prata ou ouro?
Para isso, será preciso aumentar a segurança da conta. Dá para subir para os níveis prata ou ouro pelo aplicativo Gov.br, disponível para smartphones com sistema operacional Android ou iOS.
Para conseguir subir ao nível prata é preciso realizar:
- Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH); ou
- Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado; ou
- Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal.
Para elevar ao nível ouro existem duas opções:
- Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral; ou
- Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.
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Documentos necessários para declarar IR
– Identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
– Endereço atualizado;
– Comprovante da atividade profissional;
– Dados bancários;
– Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco)
– Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
– rendimentos informe de distribuição de lucros;
– Informe de rendimentos de instituições bancárias e financeiras;
– Comprovante de aluguéis
– Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
– Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
– Recibos de pagamentos de serviços médicos e odontológicos;
– Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
– Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro de saúde;
– Comprovante de pagamentos de despesas com educação (Cursos de idiomas, de extensão ou cursinhos preparatórios não são dedutíveis);
– Comprovantes de bens (como veículos e imóveis)
Assim, no ano passado, foram entregues 2.323.269 declarações pré-preenchidas. Em 2021, esse número era de aproximadamente 400 mil. A declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte. O prazo final para entrega das declarações em 2023 é 31 de maio.
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Fonte: Jornal Contábil
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