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São vários motivos que podem levar o trabalhador a pagar um valor maior ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), inclusive, contribuir mesmo sem precisar. Dessa forma, será que tem como pedir reembolso do que foi pago a mais?

Se essa é sua dúvida, saiba que não está sozinho. Tem como pedir restituição, sim! É comum acontecer essas situações com autônomos, profissionais liberais, MEIs ou, ainda, com servidores públicos. Acompanhe!

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O que é a restituição do INSS?

Talvez você esteja acostumado com o termo de restituição do imposto de renda, mas também existe essa restituição ou ressarcimento do INSS. É uma forma de ter o imposto de volta. No caso do INSS, é quando você faz um pagamento em valor maior que o devido.

Qual reembolso é possível pedir ao INSS?

O reembolso ou restituição do INSS pode acontecer pelos seguintes motivos:

  • contribuições para a Previdência Social, inclusive aquelas descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos e, quando for o caso, a atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
  • salário-família não-deduzido em época própria;
  • salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28/11/1999, não-deduzido em época própria;
  • salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1/9/2003 ou referente ao período de 29/11/1999 a 31/8/2003, que tenha sido pedido a partir de 1/9/2003, não-deduzido em época própria;
  • contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.

Quando acontece o pagamento a mais de INSS?

Primeiro, vamos falar sobre o pagamento de contribuições acima do teto do INSS. O teto é um valor limite que você deve contribuir para a Previdência Social.

No entanto, em alguns casos, o trabalhador presta serviços para mais de um empresa ao mesmo tempo e, assim, pode acabar recolhendo a mais para o INSS.

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Como pedir o reembolso do INSS pago a mais?

Atualmente, os pedidos de restituição devem ser feitos na Receita Federal, porque o órgão fez uma fusão com a Receita Previdenciária em março/2007. Por isso, os pedidos de restituição devem ser feitos exclusivamente através da Receita Federal do Brasil, responsável por receber e cobrar as contribuições para a Previdência.

O pedido da restituição deve ser feito no Programa PER/DCOMP. Mas, se não for possível a utilização do sistema, deve ser feito o pedido presencial com a apresentação do formulário, incluindo os documentos que comprovam o direito ao ressarcimento.

Todavia, a Receita Federal informa que impossibilidade de utilizar o sistema pode acontecer por dois motivos:

  1. não existe no sistema o motivo que você deseja pedir a restituição;
  2. por falha no programa que impeça a finalização do pedido eletrônico de restituição.

Nesses casos, você deve apresentar junto aos outros documentos, a comprovação desses motivos, sob pena de ter o pedido negado pela Receita.

Portanto, agora você sabe que essa possibilidade existe para que o contribuinte seja ressarcido dos valores calculados e pagos de forma incorreta à Previdência Social.

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Fonte: Jornal Contábil
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