Vice-presidente do CRC de Santa Catarina explica que ampliação do prazo vai facilitar a vida de quem recebe bens em herança, por exemplo
O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Santa Catarina manifestou apoio ao Projeto de Lei do deputado Matheus Cadorin (Novo) que altera o prazo de pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos) de 12 e 24vezes para 48 parcelas. A vice-presidente institucional do CRC/SC, Michele Roncaglio, elogia a proposta: “É muito boa a ideia do projeto, uma vez que além de padronizar o parcelamento, estende o prazo”, afirma.
Michele detalha que a ampliação do prazo de pagamento atende à necessidade de muitas pessoas. Isso porque muitas vezes o bem que determina a obrigação de pagamento de imposto é oriundo de inventário, o que obrigaria o contribuinte a efetuar um pagamento sem que tivesse, necessariamente, o recurso para isso, uma vez que a doação ou a herança de bensnão envolve muitas vezes dinheiro.
Para o deputado autor da proposta, Matheus Cadorin, o Projeto de Lei corrige uma distorção.“Há um erro quando quem paga em dia pode parcelar em 12 vezes, e quem atrasa e énotificado pode parcelar em 24 vezes. Isso é prejudicar o bom pagador, e é isso que estamos corrigindo com o Projeto de Lei apresentado agora”. Cadorin complementa explicando que a proposta vem para “facilitar a vida de todo mundo que vive em Santa Catarina”.
por Matheus Cadorin / ALESC
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Fonte: Portal Contnews
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