De acordo com Instrução Normativa publicada pela Receita Federal, a partir dos fatos geradores de maio de 2023 (prazo de entrega até 15/06/2023) a DCTFWeb substitui a DCTF como instrumento de confissão de dívida e constituição do crédito tributário relativo às retenções de IRRF e a CSRF.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, artigos 13, incisos V a VIII e §3º c/c artigo 19-A. A íntegra da Instrução Normativa você acessa aqui.
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Eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho
A Receita Federal também determinou a apresentação da DCTFWeb relativa a eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho torna obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2023.
A prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.
Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais três meses para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.
A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
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Fonte: Jornal Contábil
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