Está marcado para o dia 20 de abril deste ano, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que pode corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A ação pede que seja mudado o índice de correção, que hoje é feito pela Taxa Referencial (TR). O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade será o ministro Roberto Barroso.
Existe uma expectativa que o Supremo favoreça o trabalhador, trocando a TR por um índice de inflação como fez em casos recentes relacionados a precatórios e dívidas trabalhistas.
Caso a decisão seja a favor do trabalhador, só será beneficiado quem entrou com uma ação na Justiça pedindo a revisão do FGTS.
A revisão do FGTS é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) 5.090/2014, que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado. Atualmente, para corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial).
Anualmente o Governo Federal aplica uma correção monetária no saldo do FGTS para que o Fundo de Garantia não fique defasado com base nos avanços da inflação.
O que está prejudicando o trabalhador é que a TR que os valores do FGTS, está zerada desde 1999.
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A correção do FGTS
O trabalhador muitas vezes não sabe que enquanto não fizer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o governo pode utilizar os recursos para financiar obras de saneamento básico e infraestrutura.
É como se o trabalhador estivesse “emprestando” o seu saldo do FGTS ao governo. Por isso, todos os anos, deve haver a correção monetária, para compensar o dinheiro que o governo usou do FGTS.
Esse foi o motivo que levou o partido Solidariedade protocolar a ADI 5090, que pede a substituição da TR por outro índice que possa acompanhar a inflação, como, por exemplo, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Quem tem direito à revisão do FGTS?
Tem direito a revisão do FGTS, todo trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada após 1999. Mesmo quem já sacou parte ou todo o saldo das contas, também tem direito.
Independente de ter sacado ou não o dinheiro, enquanto o saldo estava nas contas do Fundo de Garantia, o montante deveria ter sido corrigido, no entanto, isso não aconteceu, já que a Taxa Referencial (TR) está zerada.
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Fonte: Jornal Contábil
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