O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, na quarta-feira (22), a Instrução Normativa STJ/GP 4/2023, que disciplina o procedimento de cadastro de conta única para bloqueio de valores em dinheiro por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A nova regulação atualiza os trâmites que os usuários precisam cumprir para utilizar o sistema, oferecendo mais agilidade e segurança, pois passam a contar com o sistema de autoatendimento provido pela Central do Processo Eletrônico do STJ.
A principal novidade da instrução normativa está na forma de entrega de documentos e no acompanhamento dos pedidos de cadastro de conta única. A partir de agora, a documentação deve ser entregue de forma digitalizada, por meio da Central do Processo Eletrônico, na seção Sisbajud. Anteriormente, os documentos precisavam ser apresentados pessoalmente ou por via postal.
Em relação ao acompanhamento processual, ele passa a ser realizado por meio da Central do Processo Eletrônico, mediante link consignado em ofício e enviado pela Secretaria de Processamento de Feitos (SPF) ao requerente por e-mail, permitindo acesso ao inteiro teor do respectivo processo administrativo. Também é possível a consulta ao andamento do processo diretamente pelo seu número na Consulta Processual.
Quanto aos pedidos de cadastramento de conta única por entes públicos, a nova instrução adequou procedimentos que anteriormente eram orientados apenas para entidades privadas.
Outra importante modificação diz respeito ao envio de documentação incompleta ou inadequada, que passa a implicar o indeferimento do requerimento e o arquivamento definitivo do respectivo processo administrativo, sem prejuízo de nova submissão que corrija a incompletude ou a inadequação. Pela regra anterior, o vício gerava uma pendência no sistema, que dependia de ação do requerente para ser sanada.
Cadastro de conta única passa a ter autoatendimento moderno e intuitivo
Para o secretário de Processamento de Feitos do STJ, Rubens Rios, as mudanças promovidas pela instrução normativa alinham o cadastro de conta única para constrição de valores ao que há de mais moderno em termos de processo eletrônico. “Transformamos procedimentos arcaicos, feitos ainda por meio de papel, em um modelo de autoatendimento mais moderno e intuitivo”, destacou.
O secretário explicou que os procedimentos, de agora em diante, serão mais racionais, evitando-se o reenvio de documentos: “As mudanças promovem um efeito didático no usuário, pois ele passa a ter que protocolar os itens exigidos de forma correta, sob pena de indeferimento. Evita-se a perda de tempo e encurta-se o processo”.
Segundo o assessor da SPF Ricardo Antonio Amaral de Oliveira, essa diminuição dos trâmites processuais também garante mais segurança ao cadastro de conta única: “Por um lado, há a diminuição de deslocamento de documentos e de possíveis extravios. E não somente isso. A sistemática Sisbajud/STJ utiliza o mesmo ambiente do sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais (Sistema Justiça), cuja eficiência dos dispositivos de segurança e confiabilidade da informação aplicados à solução encontra-se consolidada”.
Ele ressaltou ainda alguns aspectos práticos em relação ao envio de documentos: devem ser enviados em formato PDF; não podem estar protegidos por senha; não é obrigatória, nesses documentos, a utilização de assinatura eletrônica por meio de certificado digital. No entanto, caso contenham esse tipo de assinatura, deve estar válida.
Sisbajud é o sistema para envio de ordens judiciais de bloqueio de valores
O Sisbajud, que substituiu o antigo Bacenjud, é o sistema de envio de ordens judiciais para constrição de valores por via eletrônica, a qual ocorre mediante a indicação de conta única para penhora em dinheiro. Pelo portal do STJ, pessoas físicas e jurídicas podem solicitar o cadastramento de conta única para o recebimento de ordens judiciais de bloqueio do sistema.
Mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sisbajud permite ainda que juízes cadastrados retenham, por meio eletrônico, valores disponíveis em qualquer instituição bancária.
por STJ
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Fonte: Portal Contnews
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