Aderir ao Regime do Simples Nacional é a intenção de uma grande parte dos empresários brasileiros. O prazo para aderir terminou no último dia 31 de janeiro. A Receita Federal informou que das 417.204 empresas que fizeram solicitação de entrada ou permanência no Simples Nacional, somente 217.838 conseguiram autorização para ficar no regime simplificado de tributos em 2023. E tem mais: houve o indeferimentos de 175.042 pedidos.
Contudo, porque isso ocorre:? Os motivos para uma exclusão de uma empresa do Simples variam. Desde o faturamento acima do permitido, passando por atividade econômica não autorizada, possuir débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas ou ter como sócio pessoa jurídica.
Os profissionais contábeis e empresários que não concordarem com o indeferimento, podem apresentar uma contestação. A impugnação deve ser apresentada pelo responsável legal da empresa ou seu representante legal para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo.
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Como recorrer do indeferimento?
A contestação deve ser protocolada diretamente na administração tributária — Receita Federal, estado ou município — que apontou as irregularidades.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual).
A comunicação da decisão final será por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.
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E se mesmo assim não conseguir? O que fazer?
Se você recorreu e não conseguiu a adesão ao Simples Nacional em 2023, será necessário aguardar até janeiro de 2024 para integrar o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
- Na aba Simples – Serviços, clique em “Opção” e depois em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
- Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação.
A verificação é feita pela Receita Federal, Estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.
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Fonte: Jornal Contábil
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