A demissão por si só, já é uma situação bastante delicada e que exige atenção do empregador para que tudo seja feito dentro da lei. Imagina realizar uma Demissão em Mass!! É um grande desafio para os profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos.
Apesar de ser um assunto bastante delicado, é extremamente importante no mundo corporativo e deve ser frequentemente abordado e compreendido para ser realizado com ética e segurança.
Na leitura, vejamos o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre esse assunto, o que pode levar uma empresa a realizar uma demissão coletiva, o papel do RH nesse processo e quais os direitos trabalhistas do empregado.
Acompanhe!
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O que é uma Demissão em Massa?
A Demissão em Massa ou Dispensa Coletiva é o ato de desligar um grande número de colaboradores de uma empresa, ao mesmo tempo, com base em uma causa comum, sem o objetivo de substituí-los por novos funcionários.
Para ser considerada uma Demissão em Massa, é necessário que a dispensa deva ter como fundamento o mesmo motivo para todos os colaboradores dispensados. Além disso, o número de dispensas deve ser bastante significativo. No Brasil, o desligamento de 10% do quadro de funcionários de uma empresa de grande porte, já representa uma demissão em massa
O que diz a CLT sobre Demissão em Massa?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação que regulamenta as relações de trabalho no Brasil e aborda regras e obrigações importantes sobre a Demissão em Massa.
É importante ressaltar que antes da Reforma Trabalhista (2017) as empresas só estavam autorizadas a realizar uma dispensa coletiva após fazer um acordo ou negociação com o Sindicato do Trabalho a fim de minimizar os efeitos e criar medidas protetivas aos colaboradores dispensados.
Após a Reforma Trabalhista a legislação foi modificada através do art.477 regulamentando a demissão em massa, sem a necessidade de um acordo prévio com o sindicato. Diz a lei:
“As dispensas motivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.”
Apesar dessa modificação, existem alguns deveres que o empregador deve seguir para realizar esse processo de forma justa e ética, seguindo a legislação vigente.
Direitos do trabalhador na demissão em massa
Segundo o Art.477 da CLT, o colaborador dispensado em uma Demissão em Massa tem todos os seus direitos assegurados pela lei.
Sendo assim, têm direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, sendo elas:
- Saldo de Salário;
- salário-Família (quando houver);
- Férias Proporcionais;
- Férias Vencidas (se houver);
- 13º Salário;
- Aviso Prévio;
- Multa de 40% do FGTS;
- Seguro Desemprego.
Quem não pode ser dispensado nesse momento?
É importante ressaltar que, a empresa não pode demitir funcionários que possuem estabilidade no emprego, mesmo em situações de dispensa em massa. São os casos:
- Empregadas Gestantes;
- Empregados Integrantes da CIPA;
- Empregados que sofreram acidente de trabalho;
- Empregados que possuem doença ocupacional.
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Qual o papel do RH?
A demissão em massa sempre será um momento delicado. Contudo, existem maneiras de deixar essa situação um pouco menos traumática. O departamento de Recursos Humanos (RH) deve ser bastante atuante nesta hora.
É imprescindível que nesse momento o encarregado pelas demissões, assim como demais gestores, sejam transparentes. Isso envolve tanto na justificativa da dispensa, na escolha dos colaboradores e na situação em que a empresa se encontra.
Caso a empresa tenha condições, o RH deve oferecer recompensas e auxílios aos colaboradores desligados. Por exemplo, a manutenção do vale-alimentação por alguns meses, ou do plano de saúde.
A oferta de benefícios adicionais após o desligamento repentino pode fazer a diferença na vida daquele profissional, que não estava esperando tal fato.
Por fim, o RH pode se oferecer para auxiliar na reorganização do currículo. Também, pode fazer carta de referência e entrar em contato com outros gestores de outras empresas que façam parte do seu círculo de contatos.
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Fonte: Jornal Contábil
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