Duração da pensão por morte: por quanto tempo recebo o benefício?

O falecimento de um ente querido, muitas vezes, representa um momento emocionalmente delicado. Além de encarar o luto, os parentes inevitavelmente irão se deparar com diversos tipos de burocracia comuns à situação em pauta, tais como abertura de inventário, e outras questões envolvendo a herança deixada. 

Em meio às questões que devem ser abordadas mediante a morte de um parente, está a pensão por morte, benefício previdenciário cujo objetivo é amparar o dependente do segurado falecido. É importante estar ciente sobre os detalhes que envolvem o provento, pois, esse direito que muitas vezes irá assegurar o sustento de quem foi deixado em vida. 

Em síntese, a pensão por morte trata-se de um benefício bem simples de entender, todavia, existe uma gama de detalhes essenciais que nem todos estão cientes de como realmente funcionam. Com frequência, é o cônjuge sobrevivente (marido ou esposa) que irá receber os pagamentos, inclusive, de maneira vitalícia. No entanto, nem sempre será desta forma. 

Neste artigo, teremos maior enfoque nas questões atreladas ao tempo em que a pensão por morte será paga ao dependente. Por norma, o benefício tem variados tipos de duração que dependem de diferentes fatores, tais como: idade do dependente, parentesco do beneficiário, tempo de contribuição do falecido, entre outros. 

No decorrer do texto, você poderá ficar ciente de todas as situações que implicam em um período diferente de duração. Portanto, continue acompanhando e esteja por dentro do assunto. 

Quem são os dependentes da pensão por morte?

Previamente, é importante esclarecer quem são os parentes que podem concorrer ao direito à pensão por morte. De forma resumida, são considerados dependentes habilitados pela Previdência Social, os seguintes perfis. 

  1. Cônjuge ou companheira(o) sobrevivente; 
  2. Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos (possuem uma incapacidade provinda de deficiência); 
  3. Pais; 
  4. Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. 

A lista descrita acima obedece uma ordem prioritária, ou seja, quem estiver em primeiro lugar na listagem, possui prioridade no recebimento do benefício, em casos de haver mais de um dependente habilitado. 

Tendo esclarecido este ponto base, confira quais serão os tempos de duração da pensão por morte em cada caso. 

Pensão por morte de 4 meses

Muitos não sabem, mas existem situações em que a pensão por morte, infelizmente, será paga por apenas 4 meses. No entanto, somente dois casos em que esse tempo de duração menor será válido, são eles: 

  • “Pouco” tempo de relacionamento: consiste na pensão concedida ao cônjuge ou companheiro(a), nos casos em que o casamento ou união estável tinha menos de 2 anos no momento da morte; 
  • Falta de tempo de contribuição: a pensão de 4 meses também se aplica quando for constatado que o segurado falecido realizou menos de 18 contribuições mensais junto ao INSS, enquanto ainda era vivo. 

No caso de filhos e irmãos não emancipados 

Como previamente visto, dependentes que são filhos ou irmãos, estarão habilitados a receber a pensão por morte caso possuam menos de 21 anos. Neste cenário, o benefício permanecerá sendo pago até que o beneficiário complete a referida idade (21 anos). 

Outro exemplo que implica aos filhos e irmãos, são os casos de invalidez. Caso o dependente possua alguma deficiência de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, ele terá direito aos pagamentos da pensão por morte até se recuperar da incapacidade. Considerando que muitas vezes, a condição pode durar pelo resto da vida da pessoa, neste caso, o benefício pode vir a ser vitalício. 

Duração definida conforme a idade do dependente 

Em casos nos quais o dependente não se enquadra nas situações da pensão de 4 meses, e também não atende a qualidade de filho ou irmão, a duração do benefício será definida de acordo com a idade do beneficiário no momento da morte do segurado titular. Veja como isto funciona na tabela abaixo: 

O post Duração da pensão por morte: por quanto tempo recebo o benefício? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui