Dentre os diversos proventos garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estão aqueles chamados de benefícios por incapacidade. Em geral, essa modalidade da autarquia refere-se aos pagamentos da aposentadoria por invalidez, ou do auxílio-doença.
Ambos os benefícios são direcionados aos segurados que ficaram incapacitados de exercer suas funções de trabalho, devido alguma doença ou acidente. Apesar do referido objetivo dos proventos ser praticamente o mesmo, existem algumas diferenças essenciais entre eles, de modo que é importante não confundir.
A distinção base entre os benefícios é o grau da condição sofrida pelo trabalhador. Em suma, quando a incapacidade é temporária, o INSS concede o auxílio-doença, entretanto, caso o médico perito considere o caso permanente, o segurado será aposentado por invalidez.
Quem tem direito aos benefícios por incapacidade?
Assim como é em outros benefícios intermediados pela autarquia, para receber a aposentadoria por invalidez, ou o auxílio-doença, será necessário estar de acordo com certas regras de concessão. Isto é, o pagamento do benefício somente será efetuado, caso o cidadão cumpra com todos os requisitos exigidos pela Previdência Social.
Em suma, antes requerer algum dos benefícios, será preciso observar os seguintes critérios:
- Passar pela perícia médica do INSS: é através do exame pericial que será atestado a existência da incapacidade. Em caso de positiva, o médico perito irá analisar se a situação corresponde a quadro temporário (direcionado ao auxílio-doença), ou permanente (direcionado a aposentadoria por invalidez);
- Possuir qualidade de segurado: em resumo, o solicitante deve estar contribuindo com o INSS, ou se encontrar em período de graça, tempo em que o trabalhador não perde a qualidade, mesmo sem estar recolhendo com a Previdência;
- Cumprir com a carência mínima: por fim, em muitos casos, o segurado precisará ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto à Previdência Social, ou seja, ter recolhido por no mínimo um ano.
Importante! O critério de carência pode ser dispensado em determinados casos. Isto é, a depender da situação do solicitante, ele não precisará cumprir com os 12 meses de tempo de contribuição.
- Leia também: INSS: como solicitar o Auxílio-Acidente?
Quando a carência deixa de ser obrigatória?
De modo breve, a carência mínima de 12 contribuições mensais será dispensada em, basicamente, três situações, são elas:
- Doenças ocupacionais (aquelas ligadas ao trabalho ou profissão);
- Acidentes de qualquer natureza;
- Doenças graves presentes na lista elaborada pelo Ministério da Sáude.
Quanto a esta última possibilidade, a legislação brasileira estipula uma lista de doenças que devido sua natureza grave, dispensam os portadores do cumprimento da carência mínima. Ao todo, são 17 enfermidades que isentam o trabalhador do referido critério. Confira:
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
- Neoplasia Maligna;
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte Deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação (Após perícia médica especializada);
- Hepatopatia Grave;
- Esclerose Múltipla;
- Acidente Vascular Encefálico Agudo;
- Abdome Agudo Cirúrgico.
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Fonte: Jornal Contábil
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