Banco Central divulga as diretrizes do projeto-piloto do Real Digital

As discussões e iniciativas sobre a possível emissão de uma moeda pelo Banco Central (BC) começaram em agosto de 2020, o que levou à criação das diretrizes do Real Digital em maio de 2021. Desde então, o BC tem acompanhado de perto a tendência crescente do uso de transações financeiras em ecossistemas de tecnologia de registro distribuído (Distributed Ledger Tecnology – DLT) na economia brasileira. O diálogo com o setor privado e a academia, especialmente por meio do LIFT Challenge, permitiu uma análise detalhada dos potenciais modelos de emissão do Real Digital. Como resultado, em fevereiro de 2023, o BC revisou as diretrizes do Real Digital e, a partir de março, iniciará os testes com uma plataforma para operações com o Real Digital, o “Piloto RD”, em alinhamento com as novas diretrizes.

A discussão tem evoluído em especial em torno da necessidade de conciliar ampla variedade de casos de usos da futura moeda digital do BC aos arranjos institucionais em vigor no país e às tecnologias disponíveis para sua implementação. Nesse contexto, o BC consolidou a visão de que, para se atingir os principais objetivos da implantação do Real Digital, é importante preservar a intermediação financeira e, consequentemente, a capacidade de alavancagem e de geração de crédito do sistema bancário. Na última segunda-feira (6/3) foi realizada uma entrevista coletiva pelo Canal do Banco Central no Youtube, para explicar as diretrizes do projeto-piloto.

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“As diretrizes foram atualizadas para direcionar a evolução da iniciativa do Real Digital e guiar discussões com reguladores domésticos e estrangeiros, organismos internacionais, indústria e academia”, explica Fabio Araujo, consultor do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do Banco Central.

As diretrizes do Real Digital atualizadas são:

  1. Ênfase no desenvolvimento de modelos inovadores com a incorporação de tecnologias, como contratos inteligentes (smart contracts) e dinheiro programável, compatíveis com liquidação de operações por meio da “internet das coisas” (IoT);
  2. Foco no desenvolvimento de aplicações online, mantendo em vista a possibilidade de pagamentos offline;
  3. Emissão do Real Digital pelo BCB, como meio de pagamento, a fim de dar suporte à oferta de serviços financeiros de varejo liquidados por meio de tokens de depósitos em participantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);
  4. Aplicação do arcabouço regulatório vigente às operações realizadas na plataforma do Real Digital, evitando assimetrias regulatórias;
  5. Garantia da segurança jurídica nas operações realizadas na plataforma do Real Digital;
  6. Observância a todos os princípios e regras de privacidade e segurança previstos na legislação brasileira, em especial na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (sigilo bancário), e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); 
  7. Desenho tecnológico que permita integral atendimento às recomendações internacionais e normas legais sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive em cumprimento a ordens judiciais para rastreamento de operações ilícitas; 
  8. Adoção de solução tecnológica baseada em DLT que permita:
    1. registro de ativos de diferentes naturezas;
    2. descentralização no provimento de produtos e serviços;
    3. interoperabilidade com sistemas domésticos legados e com outros sistemas de registro e transferência de informação e de negociação de ativos digitais regulados;
    4. integração a sistemas de outras jurisdições, visando à realização de pagamentos transfronteiriços.
  9. Adoção de padrões de resiliência e segurança cibernética equivalentes aos aplicáveis a infraestruturas críticas do mercado financeiro.

Na atualização, a primeira diretriz foi preservada por ser a mais importante de todas já que explicita o objetivo do BC de promover a democratização do acesso às novas tecnologias por meio do Real Digital, que dará suporte a transações de varejo. “Sua atualização estabelece a distinção entre o uso de tecnologias de smart contracts e de IoT. A atual segunda diretriz elencada amplia o escopo de ‘operações online’ para ‘aplicações online’, mais consistente com a ampliação das possibilidades trazidas pelo arcabouço de finanças descentralizadas à iniciativa do Real Digital. Além disso, restringe-se a possibilidade de uso offline a pagamentos”, destaca Fabio, coordenador da iniciativa do Real Digital.

Piloto RD

O Banco Central iniciará os testes com o Piloto RD em março de 2023. Para o desenho da infraestrutura dos testes, o BC levou em conta a tendência crescente de “tokenização” de ativos e a emissão de ativos digitais em plataformas de registro descentralizado não reguladas. Com a condução do Piloto RD, o BC avaliará os ganhos de programabilidade permitida por uma plataforma DLT por meio de operações com ativos “tokenizados”. 

Entre os ativos selecionados para o Piloto RD, estão os “depósitos tokenizados”, que são representações digitais de depósitos mantidos por instituições financeiras (IFs) ou instituições de pagamento (IPs). Esses depósitos seguirão seus respectivos regimes normativos para acesso e trânsito de informações durante os testes e serão usados para liquidar operações com Título Público Federal “tokenizado” emitido na plataforma. “Destaque-se que a inclusão dos depósitos detidos pelas IFs e IPs visa à disponibilização segura dos benefícios da tecnologia DLT para os clientes finais do SFN e do SPB”, comenta Bruno Batavia, do Departamento de Meio Circulante do BC.

Democratização financeira

As diretrizes do Real Digital atualizadas buscam desenhar um sistema financeiro mais aberto, que possa levar novos serviços e tecnologias para uma parcela mais ampla da população, de modo a promover um maior nível de inclusão financeira, por meio de uma disponibilização democrática de ferramentas de investimento, crédito e seguros, entre outras.  

“Com a implementação efetiva do Real Digital, os clientes finais terão acesso à infraestrutura por meio de seus relacionamentos com as instituições financeiras e de pagamentos sem acesso direto ao Real Digital ou a ferramentas de programação disponíveis na plataforma”, ressalta Alzira Morais, da Secretaria Executiva do BC. “Tal proposta permite que os clientes finais tenham acesso a serviços e ao mercado de ‘ativos tokenizados’, ao passo que preserva a integridade, a estabilidade e a intermediação no SFN, bem como os mecanismos de multiplicação bancária e o normal funcionamento do mercado de crédito”, completa. 

Os requisitos básicos para o Piloto RD são:

  1. DLT Multiativo – Utilização de plataforma com base na DTL, na qual poderão ser registrados ativos pré-determinados de naturezas distintas (multiativo), bem como transações entre eles. Ou seja, a infraestrutura do Piloto RD funcionará como uma “DLT Multiativo”.
  2. Ativos: depósitos das contas Reservas Bancárias, de Contas de Liquidação e da Conta Única do Tesouro Nacional; depósitos bancários à vista; contas de pagamento de IPs; e Títulos Públicos Federais (TFPs). Serão mantidos os critérios de acesso às contas Reservas Bancárias ou de Liquidação, conforme disciplina legal e regulatória vigentes.  
  3. Transações: emissão, resgate e transferência dos ativos supracitados, bem como os fluxos financeiros decorrentes de eventos de negociação. As transações contemplarão a liquidação condicionada e simultânea entre os ativos registrados, a fim de garantir a Entrega contra Pagamento (DvP), até o nível do cliente final (liquidação atômica). Os registros dos ativos e as transações deverão possibilitar fragmentação, respeitando o sistema de apreçamento centesimal, a fim de maximizar um dos benefícios potenciais da tecnologia DLT.
  4. Funcionalidades essenciais: camadas de registro dos ativos, de liquidação de suas transferências e de protocolos, bem como os contratos inteligentes necessários para a execução das transações propostas no Piloto RD. Adicionalmente, não será permitido saldo a descoberto em nenhuma transação com os ativos registrados. 

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Fórum

Durante a condução do Piloto RD, será criado um fórum para troca de informações e adequada orientação das expectativas em relação ao desenvolvimento dessa plataforma e dos testes propostos. Esse canal de comunicação do corpo técnico do BC com as entidades representativas dos setores envolvidos permitirá ainda a discussão do estabelecimento de estratégias negociais e de desenvolvimento que sejam mais adequadas às necessidades da sociedade brasileira.

Fonte: Banco Central do Brasil

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Fonte: Jornal Contábil
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