Governo apresentará alternativa para substituir o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário continua na mira do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que parece que não vai sossegar enquanto não der um fim na modalidade. Agora, o ministro vem dizendo que o governo vai apresentar ao Congresso uma proposta de “mudanças drásticas” no mecanismo do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Porém, ele disse que caberá ao Congresso Nacional a decisão de acabar com a modalidade. Para ele, a modalidade é uma  distorção criada no governo Bolsonaro.

“É uma lei estabelecida que vamos oferecer ao Parlamento a possibilidade de mudanças drásticas em relação a isso, até a possibilidade de acabar. Mas aí depende do Congresso”, afirmou o ministro em evento promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo nesta terça-feira (7).

O ministro não deu detalhes de como será a proposta do governo, e nem quando será enviada ao Congresso. O saque-aniversário do FGTS será o tema da próxima reunião do   conselho curador do FGTS, que será realizada no dia 21 de março.

Desoneração da folha de pagamento

Marinho também defendeu um debate sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas no âmbito da Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional, e que a cobrança de impostos incida sobre o faturamento. A fala do ministro ocorreu durante almoço promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em Brasília.

“Onerar ou desonerar a folha de pagamento passa por um debate estratégico em relação ao papel da Previdência, como financiar a Previdência. Eu, pessoalmente, tenho uma simpatia em substituir a oneração da folha por onerar o faturamento”, disse o ministro.

“A contribuição de sustentar a Previdência deveria vir dos faturamentos das empresas, e não da folha de pagamento. Ao estar vinculado à folha de pagamento, você sacrifica em demasia as empresas, [o] que tem um forte impacto de mão-de-obra. Eu vejo com bons olhos esse processo de transição, tem que ser um debate em conjunto, das atividades econômicas”, finalizou.

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Regras do saque-aniversário

O saque-aniversário é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. 

Todavia, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

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Fonte: Jornal Contábil
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