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O Projeto de Lei 883/23 determina que a guarda unilateral da criança será concedida preferencialmente à mãe durante o período de amamentação, sendo garantido ao pai o direito de visitas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Apresentado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO), o projeto altera o Código Civil. A parlamentar afirma que o texto visa proteger o melhor interesse da criança.

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Ela destaca que os especialistas recomendam a amamentação pelo leite materno por no mínimo por seis meses. “Por tal motivo, é extremamente importante evitar afastamentos entre mãe e filho que sejam de longa duração e que possam interferir nos horários de amamentação. Existem casos de amamentação de hora em hora envolvendo prematuros”, argumenta Lêda Borges.

Ela afirma ainda que os tribunais já vêm entendendo que, em caso de disputa entre os pais, a guarda deve ficar com a mãe enquanto a criança estiver amamentando.

Tramitação

O PL 883/23 será despachado para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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