O Projeto de Lei 534/23 reserva 10% do total de vagas de estágio destinadas aos estudantes regulares para aqueles em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional e para as mães adolescentes. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei do Estágio.
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Fonte: Jornal Contábil
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