Receita Federal esclarece dúvidas sobre declaração de operações com moedas virtuais

A Receita Federal do Brasil divulgou nota na última sexta-feira, 31/3, explicando a situação das pessoas, físicas ou jurídicas, que realizaram operações relacionadas aos criptoativos. Estão obrigadas a prestar informações aquelas que realizaram uma ou mais das seguintes operações: compra e venda; permuta; doação; transferência de criptoativo para a exchange  (plataforma que oferece serviços de compra, venda e troca de criptomoedas); retirada de criptoativos da exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento (quitação de débito); emissão e outras operações que impliquem transferência de criptoativos.

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Fonte: Jornal Contábil
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