A Declaração do Imposto de Renda traz muitas dúvidas para alguns contribuintes, mas também pode ser uma oportunidade para aqueles que defendem causas sociais importantes. Nem todos sabem, mas no momento da declaração é possível realizar doações que serão destinadas a projetos em prol das crianças, adolescentes e idosos.
As doações podem ser realizadas para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, que repassam recursos a organizações que executam ações sociais, seja com apoio dos municípios, estados ou União.
A legislação permite que uma parte do “imposto devido” seja convertido para este tipo de doação no momento da entrega da declaração, mas desde que você tenha optado pelo modelo completo de tributação.
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Valores a doar
Portanto, o imposto será destinado diretamente para os fundos. Isso vale tanto para as pessoas físicas que terão que pagar como aquelas que serão restituídas. O mecanismo permite o abatimento de até 6% do que foi devido. Ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada categoria.
Doações no Imposto de Renda
Existem duas formas de realizar as doações. A primeira é ao destinar os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados e informar posteriormente a contribuição na declaração de ajuste anual, mas essa opção era válida apenas até o dia 31 de dezembro de 2022.
E a segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de Imposto de Renda de 2023.
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Como doar?
Confira o passo a passo na hora de preencher a sua declaração e realizar doações.
Para efetuar doações diretamente na declaração de IR aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, o contribuinte deve selecionar o item “Doações Diretamente na Declaração”. Encontra-se no menu esquerdo do programa do Imposto de Renda.
Em seguida, selecione a aba “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”, conforme a natureza do fundo escolhido, e clique no botão “Novo”. Na tela seguinte (“Tipo de Fundo”), selecione um dos tipos de fundo:
a) “Nacional” (hipótese em que próprio programa indicará o número do CNPJ do fundo nacional);
b) “Estadual” (hipótese em que será preciso selecionar a Unidade da Federação na qual o fundo beneficiário está localizado, bem como o respectivo nº do CNPJ da entidade escolhida); ou
c) “Municipal” (hipótese, em que, além da Unidade da Federação, será preciso indicar também o município onde o fundo beneficiário está localizado, bem como o respectivo número do CNPJ).
Depois, indique o valor da doação no campo correspondente, e que no canto inferior direito, o programa indica o valor disponível para doação, respeitando o limite legal.
Por fim, providencie a emissão do respectivo DARF e efetue o pagamento que deve ocorrer nas agências ou caixas eletrônicos. Lembre-se que a data limite para a entrega da declaração é 31 de maio e as doações não podem ser em parcelas.
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Fonte: Jornal Contábil
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