2 Dinheiro

Na reta final do último mês de março, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou um pagamento de R$ 1,37 bilhão destinado a aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O montante bilionário é referente a valores atrasados devidos a segurados que obtiveram ganhos em ações judiciais contra a autarquia. 

Em outras palavras, recebe uma fatia do montante autorizado na justiça, aqueles que venceram ações contra o INSS, em pedidos de revisão ou concessão de benefício, na grande maioria dos casos. O lote atual contempla 84.533 segurados autores de 66.480 processos cujos ganhos equivalem às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). 

De modo breve, os valores devidos referentes às RPVs são limitados a quantia de 60 salários mínimos, o que representa R$ 78.120, atualmente. Tais repasses, são feitos mensalmente, conforme a ordem de pagamento proferida pelo Juiz responsável pelo respectivo processo. 

Quando os salários atrasados superarem o teto de 60 salários mínimos, o pagamento ocorre via precatórios. Diante do alto valor dos ganhos, estes tipos de requisições são pagas anualmente. 

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Quem recebe e quando serão pagos os atrasados?

Em suma, para estar enquadrado na lista de contemplados pelo montante liberado em março, o segurado precisa ter obtido ganhos de valor igual ou inferior a 60 salários mínimos, em um processo judicial contra o instituto. A ação deve ter transitado em julgado, sem chance de recurso para o INSS, com ordem de pagamento proferida pelo juiz em fevereiro. 

Para se informar de maneira mais exata, sobre a liberação do valor atrasado pelo juiz, bem como a data do depósito, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela localidade na qual você reside. 

O cronograma de depósitos e efetivos pagamentos ficam a cargo de cada TRF. É bem possível que todos os segurados já tenham sido contemplados pela quantia em contas abertas na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil. Ainda sim, se necessária a consulta, basta acessar o site e informar o CPF, número da OAB do advogado e o número do processo. 

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Como saber qual TRF é responsável pela minha região? 

Ao todo, os TRFs são distribuídos em 5 regiões. Cada tribunal possui jurisprudência em um determinado grupo de unidades federativas, portanto, para saber qual site deve ser consultado, basta identificar o TRF cuja região engloba o seu estado. Confira: 

Tribunal Regional FederalEstados SedeSite para consulta 
TRF da 1º RegiãoDistrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e AmapáBrasília (DF)portal.trf1.jus.br/
TRF da 2º RegiãoRio de Janeiro e Espírito SantoRio de Janeiro (RJ)10.trf2.jus.br/
TRF da 3º RegiãoSão Paulo e Mato Grosso do SulSão Paulo (SP)trf3.jus.br/
TRF da 4º RegiãoRio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.Porto Alegre (RS)trf4.jus.br/
TRF da 5º RegiãoPernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.Recife (PE)trf5.jus.br

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Fonte: Jornal Contábil
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