A hanseníase é uma doença crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que pode afetar qualquer pessoa. Caracteriza-se por alteração, diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular, principalmente em mãos, braços, pés, pernas e olhos e pode gerar incapacidades permanentes.
Diagnosticar cedo é o elemento mais importante para evitar transmissão, complicações e deficiências.
Os especialistas na área afirmam que em hanseníase, a clínica é soberana. O exame de laboratório mais utilizado para auxiliar no diagnóstico é a baciloscopia, que pode ser negativa nas fases iniciais da doença, por isso, resultados negativos não excluem o diagnóstico, que deve se basear principalmente nos sintomas clínicos e epidemiologia.
Transmissão
A doença é transmitida por meio de gotículas de saliva eliminadas na fala, tosse e espirro, em contatos próximos e frequentes com doentes que ainda não iniciaram tratamento e estão em fases adiantadas da doença.
Toda pessoa que convive ou conviveu com o doente deve ser examinada.
Sintomas
A pessoa acometida pela doença começa a ter sintomas como por exemplo, os nervos dos membros inferiores, superiores e face vão sendo lentamente comprometidos, por isso as alterações podem passar despercebidas, muitas vezes só são detectadas quando já estão avançadas:
- Manchas com perda ou alteração de sensibilidade para calor, dor ou tato;
- Formigamentos, agulhadas, câimbras ou dormência em membros inferiores ou superiores;
- Diminuição da força muscular, dificuldade para pegar ou segurar objetos, ou manter calçados abertos nos pés;
- Nervos engrossados e doloridos, feridas difíceis de curar, principalmente em pés e mãos;
- Áreas da pele muito ressecadas, que não suam, com queda de pelos, (especialmente nas sobrancelhas), caroços pelo corpo;
- Coceira ou irritação nos olhos;
- Entupimento, sangramento ou ferida no nariz.
A doença dá direito a benefícios do INSS?
Sim! A pessoa portadora da hanseníase pode ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Neste caso, não será preciso cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo que o indivíduo tem que contribuir para ter direito a um benefício.
Requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez
- Impossibilidade de reabilitação profissional;
- Ter qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade. Ou seja, estar contribuindo ou no período de graça;
- Ter condição de incapacidade comprovada por meio de perícia médica.
Para comprovar a doença são necessários os seguintes documentos:
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exige que a doença seja comprovada por meio de:
- Atestados e laudos médicos;
- Atestado de Saúde Ocupacional;
- Exames de imagem;
- Prontuários médicos;
- Comprovantes de internação hospitalar;
- Ficha de evolução clínica;
- Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos;
- Bula dos medicamentos que contenham advertência de possíveis efeitos colaterais.
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), é concedida pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao trabalhador que estiver incapacitado de exercer suas funções laborais ou ser realocado em outra função.
Aposentado por invalidez pode trabalhar com carteira assinada?
A pessoa que estiver aposentada por invalidez não poderá voltar a trabalhar com carteira assinada. Já que o cidadão alegou estar incapacitado de forma permanente para o trabalho.
No entanto, o segurado que estiver aposentado por invalidez retornar às suas atividades laborais habituais, deixará de receber o benefício do INSS, ou seja, a aposentadoria será cancelada.
“O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”, artigo 46 da Lei 8.213/91.
Caso o aposentado queira retornar voluntariamente à atividade profissional, ele deverá enviar um comunicado ao INSS e seu benefício é imediatamente cancelado.
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Como solicitar?
Não se faz uma solicitação diretamente da aposentadoria por invalidez, pois ela só é concedida após uma perícia médica para que o trabalhador seja avaliado pelo médico perito.
Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet
Por telefone: basta ligar para o telefone 135;
Presencialmente: Você deve comparecer a uma das agências do INSS;
Pela Internet: É preciso acessar o site ou aplicativo do Meu INSS.
Agendamento pelo MEU INSS
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça seu login. Se não tiver login, faça seu cadastro;
- Após realizar o login, clique em “agendar perícia”;
- Selecionar o tipo de perícia que deseja agendar;
- Após selecionar a perícia, vai aparecer uma tela confirmando se você possui os documentos médicos para anexar. Você deve clicar em “sim”;
- Preencha alguns dados seus e anexar os documentos pessoais e médicos;
- Após isso, você deve digitar o seu CEP e escolher a agência do INSS mais próxima;
- Confirme seus dados como requerente e clicar em avançar;
- Você será direcionado ao Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade;
- Agora escolha a data mais próxima disponível na agência escolhida e marcar seu horário;
- Compareça no dia e hora marcada.
Para acompanhar seu pedido, basta ir em “Resultado de Benefício por Incapacidade”.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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