Pessoa casada com comunhão total de bens, recebeu herança de parte de uma casa, depois comprou a parte dos irmãos, o cônjuge tem direito a metade dessa casa?

Na 3ª temporada do Café com IR, realizado pelo Portal ContNews quinzenalmente durante o período de entrega da DIRPF, o professor Valter Koppe – @doutorir e Maurício de Luca – @conferironline, responderam diversas questões.

Acompanhe aqui a resposta dos experts sobre a questão: Pessoa casada com comunhão total de bens, recebeu herança de parte de uma casa, depois comprou a parte dos irmãos, o cônjuge tem direito a metade dessa casa?

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Live realizada no dia 28 de março de 2023. Assista na íntegra em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/contnews

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Fonte: Portal Contnews
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