Os últimos ataques a escolas fizeram o governo se mexer e decidir colocar um controle nas redes sociais, que vêm sendo criticadas devido a posts duvidosos ou incentivando a violência.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou portaria que busca dar mais controle a conteúdos divulgados por essas plataformas.
Flávio Dino, ministro da Justiça, assina norma que atribui à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e à Secretaria de Segurança Pública (Senasp) a tarefa de agir em meio à disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos nas redes sociais.
Desta forma, a Senacon poderá instaurar processo administrativo com a intenção de apurar e também responsabilizar as redes sociais que propagarem conteúdos incentivem ataques a escolas ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.
Segundo a Agência Brasil, a Senasp deverá orientar as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.
Identificação de autores
De acordo com a portaria, as redes sociais deverão compartilhar com as autoridades policiais dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a internet que o usuário disponibilizou o conteúdo considerado violento contra escolas. Este trabalho ficará sob coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), também vinculada ao MJSP.
A portaria foi publicada nesta quarta-feira (12), após os ataques em escolas do país, que causaram mortes, e de ameaças de outros. A exigência passou a valer a partir desta quinta-feira (13).
“Há uma situação emergencial, que tem gerado uma epidemia de ataques, ameaças de ataques, engendramento de ataques, assim como difusão de pânico no seio das famílias e das comunidades escolares. Nesse contexto, resolvemos editar uma portaria que traz medidas práticas, concretas, a fim de que haja uma regulação desse serviço prestado à sociedade, especificamente no que se refere à prevenção de violência contra escolas”, disse o ministro Flávio Dino, ao anunciar as medidas.
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Confira trecho da portaria
A portaria tem como base o Código de Defesa do Consumidor, a partir da leitura de que redes sociais são serviços. Sendo assim, fica permitido que a Secretaria Nacional do Consumidor abra processos administrativos contra as redes sociais de forma a exigir ações das empresas, sob o risco de multa ou até mesmo a suspensão das atividades. Nesses processos, serão requisitadas:
“I – as medidas proativas tomadas para limitar a propagação desses conteúdos;
II – o atendimento das requisições pelas autoridades competentes;
III – o desenvolvimento de protocolos para situações de crise; e
IV – outras medidas cabíveis.”
Adicionalmente, a Senacon vai exigir relatórios das plataformas sobre:
“I – a concepção dos seus sistemas de recomendação e de qualquer outro sistema algorítmico pertinente;
II – seus sistemas de moderação de conteúdos;
III – os termos e políticas de uso aplicáveis e a sua aplicação consistente; e
IV – a influência da manipulação maliciosa e intencional no serviço, incluindo a utilização inautêntica ou da exploração automatizada do serviço, bem como a amplificação e difusão potencialmente rápida e alargada de conteúdos ilegais e de informações incompatíveis com os seus termos e políticas de uso.”
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Fonte: Jornal Contábil
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