Chega ao fim as discussões sobre a Revisão da Vida Toda do INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) a decisão sobre o assunto. A ação previdenciária tem como objetivo recalcular o valor da aposentadoria levando em consideração todas as suas contribuições previdenciárias. Desde o início da sua vida laboral, mesmo que tenham ocorrido antes da entrada em vigor da Lei nº 9.876/99.
Na decisão, o STF manteve a decisão de dezembro de 2022 a favor de aposentados e pensionistas, que garante o direito de considerar todas as contribuições antes de 1994 no cálculo do benefício.
Portanto, quem recebe certos benefícios do INSS poderá recalcular contribuições anteriores a julho de 1994, já que, em 1999, a reforma da Previdência da época mudou os cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas.
Dessa forma, ações que tramitam em todo o país podem voltar a dar andamento aos processos, que estavam parados e aguardavam a divulgação.
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O que prevê a nova regra?
A Lei 9876/99 estabeleceu que os benefícios de aposentadoria seriam calculados com a média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados apenas a partir de julho de 1994. A lei também prevê que os novos benefícios seriam calculados com as 80% maiores contribuições de todo o período contributivo. A primeira regra (a partir de julho de 1994) foi considerada como transição e a segunda, como norma geral.
Agora, o STF decidiu que o segurado tem direito a utilizar a melhor regra. Ou seja, o beneficiário pode incluir períodos anteriores a 1994 para pedir a revisão dos valores.
Quem poderá se beneficiar com a revisão?
A revisão pode beneficiar quem se aposentou sob as regras instituídas a partir de 29/11/1999 (80% dos maiores salários desde julho de 1994) até 13/11/2019 (reforma da Previdência). Mesmo após essa data, o benefício pode ter a concessão com base na norma anterior e o segurado ter direito adquirido.
- Possui benefício previdenciário calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019;
- Possui contribuições anteriores a julho de 1994;
- Teve o benefício concedido a menos de 10 anos
No entanto, é necessário realizar o cálculo com detalhes para saber se as contribuições anteriores a julho de 1994 resultam, de fato, em um benefício mais vantajoso. O segurado que pedir a revisão também poderá receber os atrasados dos últimos cinco anos.
Quais benefícios poderão entrar na revisão?
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença.
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Quando a revisão vale a pena?
De uma forma geral, a regra beneficia pessoas que possuíam maiores salários antes de julho de 1994 e que depois acabaram por trocar de emprego, ficaram desempregadas ou tiveram redução nos vencimentos por outros motivos, o que provocou média menor no benefício.
Contudo, cada caso é um caso. Para saber se é vantajoso usar as contribuições da vida toda, o segurado precisa fazer os cálculos. Portanto, a sugestão é procurar um advogado previdenciarista, pois o sistema do INSS não faz esse cálculo e leva em conta apenas as contribuições posteriores a 1994.
A diferença no cálculo às vezes dá um valor bem baixo e, em outros casos, dá um grande aumento na aposentadoria. Por isso é importante fazer o cálculo antes de tomar qualquer atitude e evitar redução no valor do benefício ao invés de aumentá-lo.
Por fim, lembramos que a Revisão da Vida Toda não é automática. Ou seja, o segurado precisa solicitar. O prazo para isso ocorrer é de 10 anos. Esse prazo começa a contar do mês subsequente ao primeiro recebimento do benefício do INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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