Se você for trabalhador da iniciativa privada, em regra, você está submetido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já os servidores públicos efetivos estão sujeitos às normativas do Regime Próprio de Previdência Social do respectivo ente federativo que eles trabalham (união, estados, Distrito Federal e municípios).
Então se você apenas trabalhou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderá vir a ter direito de apenas uma aposentadoria.
Mas se você trabalhou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também é servidor publico e trabalhou para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), poderá vir a ter direito a duas aposentadorias ou mais.
Um exemplo bem prático, é de um professor que é concursado e também é contratado em escola particular, neste caso contribui para dois regimes de previdência social, e pode vir a ter direito de duas aposentadorias futuramente.
Conteúdo produzido pela Dra. Franciele Azevedo.
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Original de Advocacia BGA
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Fonte: Jornal Contábil
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