Quando o assunto é reforma tributária, a discussão que mais se destaca é sobre criar um sistema mais justo para a população, afirma Odair Silva, sócio líder de Tributos da Grant Thornton Brasil. Isso significa que é preciso criar um equilíbrio entre a tributação sobre o consumo (que onera muito a população assalariada) e a renda.
“Usando um jargão, que é ‘justiça social’, e olhando para os países do mundo, o ideal é reduzir a carga tributária do consumo e aumentar a da renda. Mas isso é uma baita dificuldade”, admite o executivo, durante o evento Hot Topics – Reforma Tributária, organizado pela Grant Thornton Brasil e Fipecafi em 13/04. Também participaram do debate os professores da Fipecafi Fábio Pereira e Alexandre Evaristo.
Renda x Consumo
Silva menciona dados sobre a carga tributária brasileira, que é de 33% do PIB e formada principalmente pela cobrança de imposto sobre a renda e o consumo dos contribuintes. Desse total, 7% são sobre a renda, um percentual menor do que a média da OCDE (organização que reúne as nações mais desenvolvidas do mundo), em torno de 11%.
Considerando apenas o quesito renda, é uma tributação muito favorável ao contribuinte, admite o executivo. Por outro lado, o restante da carga nacional de impostos (26%) recai, então, sobre o consumo.
“Se a nossa carga tributária está na média da OCDE (34%) e não cobro da renda, então eu cobro do consumo. Isso pesa demais sobre a população, especialmente da que ganha menos, e ela vai pagar um imposto de renda relativamente baixo. Mas, sobre o consumo, que é boa parte do orçamento dela, a população paga uma carga muito alta”, argumenta Silva.
Assunto difícil
Isso se reflete no sistema tributário nacional, muito direcionado para o consumo. “Alguns serviços de estados e municípios são fundados e apoiados em arrecadação sobre consumo. Se diminuo essa tributação e aumento sobre a da renda, vou causar um desbalanceamento”, observa.
É por isso que Silva acredita que criar um equilíbrio arrecadatório entre os dois formatos é uma discussão “mais difícil do que falar de reforma tributária”.
Tributação escondida
Pereira, da Fipecafi, disse que a tributação sobre o consumo é predominante nos países em desenvolvimento por ser “fácil” de cobrar e ser desconhecida da população. “Minha teoria é que a tributação do consumo é muito mais fácil de cobrar e ela é uma tributação escondida. Você não sabe o quanto, efetivamente, está pagando de tributo sobre o consumo”, assinala.
É diferente da tributação sobre a renda, onde o valor é retido na fonte (salário) ou quando se emite uma nota fiscal.
Nesse sentido, Pereira defende que a carga tributária do produto seja discriminada na etiqueta de preço, assim como é feito nos Estados Unidos. “Dá transparência ao que você está pagando e, além disso, conhecer como funciona o sistema tributário é uma questão de cidadania. É preciso saber como estamos contribuindo para o estado e a gente não sabe”, comenta.
Tributação da renda
Quando se fala em tributação da renda, as discussões “mais espinhosas” são em torno da cobrança de imposto sobre dividendos, de acordo com o professor da Fipecafi Alexandre Evaristo.
Atualmente, essa forma de distribuição de lucro aos acionistas é isenta de imposto, mas as principais propostas de reforma tributária preveem a cobrança de uma alíquota que gira em torno de 15% a 20%.
Para Evaristo, é preciso levar em conta que uma cobrança de dividendos pode causar confusão do ponto de vista contábil. “Se tiver uma tributação no gatilho da distribuição (de dividendos), o dono de uma pessoa jurídica (empresa) pode querer jogar despesas pessoais ali, como produtos de limpeza ou refeições. Isso vai minar um dos principais critérios da contabilidade, que é o da segregação patrimonial.”
A manutenção do sistema atual, de isenção de dividendos, é um fator que incentiva a formalização das empresas, de acordo com Evaristo. “Em um ambiente que se tributa os dois (pessoa física e jurídica), vou prestar diretamente um serviço na PJ [por causa da alíquota menor]. Além disso, a decisão de um gestor PJ de distribuir ou manter o lucro na empresa será neutra do ponto de vista fiscal, ´porque não vou ter uma tributação gatilho na saída (do dividendo da empresa)”.
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Fonte: Portal Contnews
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