O lucro eu lanço em isentos-campo 20. Caso no mês tenha dado prejuízo, só lanço o IR Retido. Posso (me apropriar do IR) lançar lá no mês de maio e zerado na parte de cima para compensar nos próximos meses?

Na 3ª temporada do Café com IR, realizado pelo Portal ContNews quinzenalmente durante o período de entrega da DIRPF, o professor Valter Koppe – @doutorir e Maurício de Luca – @conferironline, responderam diversas questões.

Acompanhe aqui a resposta dos experts sobre a questão: O lucro eu lanço em isentos-campo 20. Caso no mês tenha dado prejuízo, só lanço o IR Retido. Posso (me apropriar do IR) lançar lá no mês de maio e zerado na parte de cima para compensar nos próximos meses?

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Live realizada no dia 11 de abril de 2023. Assista na íntegra em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/contnews

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Fonte: Portal Contnews
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