Manter uma empresa em dia com as diversas obrigações mensais e anuais que o governo exige não é tarefa fácil. Mesmo as empresas que fazem parte do Simples Nacional possuem os impostos que precisam de pagamento mensal.
Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) que utiliza o DASN-SIMEI, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) para o pagamento dos seus impostos.
O prazo mensal para enviar as informações da empresa ao PGDAS-D é todo dia 20 do mês. Portanto, até essa quinta-feira é preciso o envio. As informações são relativas aos fatos ocorridos no mês anterior. Dessa forma, relativos ao mês de março.
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, ou seja, são confissão de dívida e suficientes para que as administrações tributárias possam cobrar os impostos e contribuições que não tenham sido pagos, parcelados ou compensados.
Caso não haja o envio, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.
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O que é PGDAS?
O PGDAS é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional. Seu uso pelo contribuinte faz o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos.
Além de conseguir gerar a guia de arrecadação pelo PGDAS, o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que são solicitadas pela Receita Federal.
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Como emitir o PGDAS?
Portanto, para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento.
- Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Cálculo e Declaração”;
- Escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
- Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas” e informe o ano-base;
- Vá em “Consultar”;
- Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.
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Fonte: Jornal Contábil
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