O trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social, garante o direito a diversos benefícios em caso de necessidade. Acontece que em caso de demissão ou profissionais autônomos podem ficar um período sem pagar. Nestes casos, o que pode acontecer?
É preciso entender que as contribuições em dia são essenciais para a concessão de benefícios, sejam aqueles por incapacidade ou sejam as aposentadorias. Todavia, faz-se necessário saber qual é o benefício pretendido pelo segurado.
Portanto, acompanhe a leitura e entenda as consequências.
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Para se aposentar é preciso contribuir
Quanto a isso, não há discussão. Todo trabalhador tem direito à aposentadoria em caso de contribuição por um determinado período.
Fiquei sem contribuir para o INSS, e agora?
Se você nunca trabalhou ou, por conta própria, nunca contribuiu , já ressaltamos que não será possível conseguir uma aposentadoria pelo INSS.
Portanto, é extremamente importante que você que pretende se aposentar não deixe de contribuir com a previdência social.
Dessa forma, além de garantir o benefício ao qual tem direito, você também estará evitando problemas futuros.
Quanto mais tempo de contribuição melhor?
Muitas pessoas procuram saber se, quanto mais tempo de contribuição melhor e se o valor do benefício aumenta.
Depende. Em alguns casos, pode ser que o segurado já tenha uma boa média de salários para se aposentar e não precise trabalhar por mais tempo para aumentar o benefício.
Existem regras que determinam que, a cada ano de contribuição que exceda o tempo estipulado pelo INSS, 2% a mais serão somados na média de salários.
O cálculo é realizado da seguinte maneira: é feita uma média de todos os salários do segurado desde julho de 1994 (ou desde que começou a contribuir). Depois disso, é acrescentado 2% para cada ano de serviço que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Vamos dar um exemplo: João trabalhou por 30 anos, logo, ele ultrapassou em 10 anos o tempo de contribuição requerido pelo INSS. A média total de seus salários era de R$ 3.500, por isso, ele deve somar os 60% + 20%, que é a porcentagem dos anos excedidos, totalizando 80%.
Assim, João receberá R$2.800 de benefício, visto que esse valor é 80% da média de todos os seus salários.
Período de Graça
Se você busca um auxílio-doença ou uma aposentadoria por incapacidade, também não adiantará contribuir em atraso. Por isso, indicamos que o segurado verifique antes quando foi a última contribuição (ou trabalho registrado) e por quanto tempo se mantiveram, antes de pararem.
Atualmente, o INSS possui o chamado “período de graça” que consiste no tempo em que um segurado mantém vínculo com o sistema de previdência. Mesmo que o previdenciário fique sem contribuir para o INSS durante esse período, ele ainda terá garantia sobre os seus devidos direitos previdenciários.
Também é importante salientar que existem o auxílio-doença possui dois tipos, são eles:
- Acidentário: Acontece em decorrência de algum acidente ou doença relativo ao trabalho.
- Previdenciário: A doença ou o acidente não possuem relação com o trabalho.
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Outros casos
Para os casos em que o desemprego seja involuntário ou que o beneficiário esteja impossibilitado de contribuir em razão de doença ou incapacidade, é possível verificar a manutenção da qualidade de segurado.
Por fim, é importante esclarecer que as contribuições anteriores não são perdidas e que seu direito a benefícios pode não ter acabado ainda. Isso porque os trabalhadores que param de contribuir não perdem as contribuições já feitas e mantêm o direito aos benefícios do INSS durante um período, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte.
Por fim, ficar um tempo sem contribuir com o INSS pode ser muito prejudicial para os trabalhadores, principalmente a longo prazo.
Além de ter uma diminuição no valor do benefício, o trabalhador poderá ter que trabalhar mais alguns anos para completar o tempo de contribuição. Portanto, se está desempregado, pague o carnê chamado de Guia da Previdência Social (GPS) até o 15° dia do mês de forma avulsa para não perder este tempo na hora de se aposentar.
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Fonte: Jornal Contábil
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