De imediato, cabe esclarecer que não são todos os aposentados que poderão solicitar o adicional de 25% do INSS. Na verdade, o valor acrescido somente é destinado a um grupo seleto de segurados, e engloba apenas uma modalidade de aposentadoria.
Em suma, o adicional é um benefício exclusivo da chamada aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez. O provento é concedido aos segurados que por motivos de doença ou acidente, não possuem mais condições de trabalhar, permanentemente.
Sendo assim, para ter a possibilidade de receber o acréscimo, é necessário que o aposentado seja contemplado pelo referido benefício. Ainda sim, também não são todos os aposentados por invalidez que terão direito ao adicional de 25%. Como dito, o acréscimo é destinado a um grupo bastante restrito.
Sobre o adicional de 25% na aposentadoria
Conforme as normas previdenciárias, entende-se que um segurado aposentado por invalidez que precisa do auxílio de um terceiro para realizar suas tarefas rotineiras, deve receber um acréscimo de 25% no valor mensal do benefício.
Conforme o art. 45 da Lei 8.213/1991, “o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. Isto é, terá direito ao adicional, aqueles que necessitarem de outras pessoas para conseguir fazer tarefas do dia-a-dia, tais como se alimentar, tomar banho, se vestir, entre outros exemplos.
Em suma, a quantia extra tem como finalidade auxiliar financeiramente nos custos oriundos da condição, a exemplo de cenários em que há necessidade de pagar um cuidador para assistir o aposentado.
Detalhes importantes sobre o acréscimo
Segundo a regulamentação do adicional de 25%, segue-se as regras descritas abaixo:
- Devido a aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente;
- Deve ser concedido, mesmo que o aposentado receba o valor límite pago pelo INSS, sendo um dos raríssimos casos em que o teto previdenciário será extrapolado;
- O acréscimo incide sobre o valor de todos os pagamentos mensais da aposentadoria, incluindo, o depósito do 13º salário;
- O adicional é passível de reajuste, mediante a correção anual dos pagamentos mensais do INSS
- O adicional não será hereditário, ou seja, não é incorporável ao valor da pensão da morte, em casos de morte do titular.
Doenças e condições que garantem o adicional
Em suma, qualquer aposentado por invalidez que precise de assistência permanente nas atividades diárias possui direito ao adicional de 25%. Contudo, existem algumas condições que por si só já configuram a necessidade do acréscimo, são elas:
- Alteração das faculdades mentais com graves perturbações da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija permanência contínua na cama;
- Perda de nove dedos das mãos;
- Paralisia de dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, se a prótese for impossível de ser usada;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível de ser usada;
- Perda de um membro superior e outro inferior, se a prótese for impossível.
Nestes ou outros casos que precisem de assistência permanente, o segurado pode encaminhar o pedido do adicional e agendar a perícia médica, diretamente pelos canais “Meu INSS” (site ou aplicativo). No requerimento, é importante que além dos dados pessoais, estejam presentes documentos médicos que comprovem a condição, tais como laudos, atestados, exames, entre outros.
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Fonte: Jornal Contábil
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