A NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica, que está sendo desenvolvida de forma integrada pela SEFAZ, ANATEL, RFB e representantes das empresas de comunicações.
A NFCom deverá ser utilizada para cobranças de serviços de comunicação de qualquer natureza. E dentro desse rol temos emissoras de rádio e televisão (incluindo TV por assinatura), portais de notícias, jornais e revistas impressos, provedores de internet, telefonia fixa ou móvel, entre outros.
O novo modelo de documento é emitido e armazenado eletronicamente, e tem sua existência apenas de forma digital. Mas, claro, haverá o Danfe, chamado de Danfe-Com como documento auxiliar. A DanfeCom é um documento auxiliar que pode ser impresso ou gerado no formato pdf. Ela serve para que o documento possa ser enviado no e-mail do tomador do serviço.
Como muitas vezes o XML é de difícil visualização o Danfe-Com tem um leiaute mais amigável. Mas reforço: em termos de validade jurídica, o que se deve sempre ter é o XML, que é o documento oficial.
O modelo eletrônico da nota de comunicação, simplifica as obrigações eletrônicas dos contribuintes.
A cada unidade federada, fica a responsabilidade de definir uma data para a adoção do modelo 62. Ficando assim, a substituição do modelo 21 Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e do modelo 22 Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, com datas diferentes a depender de cada estado.
A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), por exemplo, em Santa Catarina, pode ter credenciamento para emissão por pedido da empresa ou pelo contador responsável. O Ato do Diretor da Administração Tributária no Estado é quem define o cronograma.
A utilização da NFCom será obrigatória em Santa Catarina a partir de 1º de julho de 2024. Por isso, é sempre importante conferir a legislação do seu estado, ver se existe algum Decreto ou outra normativa a respeito do tema. Mas, em regra geral, os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom a partir dessa data citada acima.
Existe atualmente o Portal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfcom. Nele, você encontrará as últimas notícias e avisos relacionados à NFCom, como, por exemplo, se a validação está com alguma inconsistência, ou orientações sobre a consulta de documentos fiscais.
Você pode, por meio desse portal, ver os documentos relacionados à NFCom, como Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), Schemas da NFCom e Notas Técnicas, documentos de suma importância. Porque por meio deles é que temos as definições das especificações da NFCom.
O novo modelo poderá ser emitido tanto para empresas privadas e públicas como para pessoas físicas.
Com a vinda da NFCom, as empresas de comunicação precisam se adaptar, mas a nova nota pretende trazer vários benefícios.
A primeira mudança benéfica é a uniformização das emissões das faturas das empresas do setor. O fisco poderá então acompanhar em tempo real as vendas das organizações, identificando os tributos pagos por essas empresas.
O benefício para elas está em poder informar corretamente seus tributos, reduzindo custos por terem mais segurança, e menor chance de cair em malhas. A NFCom também permite a emissão facilitada e um casamento mais simplificado com o SPED.
A nova medida também é uma oportunidade para as empresas de comunicações e telecomunicações automatizarem seus processos. O benefício é uma melhor qualidade de sua base de dados.
Esse sistema também beneficiará o consumidor que receberá sua fatura de forma padronizada e muito mais clara.
Carla Lidiane Müller -Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário e Especialização em Contabilidade e Gestão Tributária. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.
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Fonte: Portal Contnews
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