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Na última sexta-feira (6), foi concedida a primeira pensão por morte urbana de forma automática para o viúvo DM, 79 anos, morador de Solânea (PB). Ele deu entrada no requerimento pelo aplicativo Meu INSS. O benefício aguardava há 10 dias para ser analisado, então o sistema retirou do estoque e concedeu.

Também teve o benefício concedido hoje a viúva APSL, de 39 anos, moradora do Rio de Janeiro (RJ). O benefício dela também aguardava há 10 dias até ser analisado automaticamente pelo sistema.

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Com isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu mais um passo para melhorar a vida do cidadão.

Como funciona o reconhecimento automático?

A pensão por morte urbana é o benefício para os dependentes do segurado da área urbana que falecer, aposentado ou não. Com a novidade, a análise do requerimento torna-se otimizado, mais assertivo e que permite a decisão automática pelos sistemas do INSS.

Para a análise, o INSS utiliza os dados que já estão em seus sistemas e pode checar as informações prestadas pelo cidadão na hora do pedido, inclusive na base de dados de outros órgãos. Dessa forma, análise do benefício é concluída mais rapidamente.

Como pedir o benefício?

Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação em comum para todos os casos

INSS inicia a concessão de pensão por morte de forma automática

Obrigatória:
Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes.
Se for procurador ou representante legal:
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Se for solicitada:
Documentos para comprovar o tempo de contribuição;
Documentos para comprovar os (as) dependentes.

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Receber resposta

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Consultar Pedidos”;
Encontre seu processo na lista;
Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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Fonte: Jornal Contábil
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