O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou o recálculo da aposentadoria do INSS, chamado de revisão da vida toda. A ação visa recalcular os valores de recebimento do direito considerando todas as contribuições desde antes de julho de 1994.

Na dinâmica atual, são considerados valores passíveis de afetar o salário da aposentadoria/pensão apenas aqueles a partir de julho de 1994, como foi estabelecido pela Reforma da Previdência de 1999. Agora, quando solicitada a revisão, o tamanho da contribuição feita anteriormente a esse período pode elevar o valor do benefício.

Quem tem direito à revisão?

Só tem direito à revisão da vida toda quem:

  • Recebe benefício do INSS há menos de 10 anos, ou seja, a partir de abril/2013.
  • Fez contribuições previdenciárias antes de julho/1994.
  • Entrou na regra de aposentadoria anterior à Reforma Previdenciária de novembro/2019.

As pessoas que estão fora desses requisitos não podem solicitar a realização da revisão, já que não se enquadram nos requisitos.

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Quais benefícios entram no recálculo?

Os benefícios previdenciários que podem passar pela revisão da vida toda são:

Imagem por @vicjosh / freepik
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Vale a pena fazer a revisão?

Se o recálculo vale a pena ou não, vai variar conforme a renda da pessoa no período anterior a julho/1994.

Caso a pessoa tenha tido suas maiores rendas antes desse período, a revisão pode elevar o valor do benefício. Caso as rendas anteriores a esse período sejam de iguais ou menores valores do que os valores de salários posteriores a 1994, não vale a pena, já que não haverá alterações no benefício.

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Como fazer a solicitação?

A solicitação da revisão da vida toda deve ser feita na Justiça, por meio de ação judicial.

É sempre recomendado que a pessoa busque os serviços de um advogado especialista em direito previdenciário para fazer a solicitação. Os serviços desse profissional não são obrigatórios para a Justiça, contudo, devido ao processo ser complexo e demandar etapas de cálculo, separação de documentos e outras, contar com eles é importante.

Qual o prazo?

Pode pedir a revisão no prazo de 10 anos do início do recebimento do benefício. Por exemplo, uma pessoa que começou a receber o benefício do INSS em maio/2015 pode solicitar o recálculo até maio/2025.

Como fazer o cálculo?

Como citado, preferencialmente, a revisão deve ser feita por um especialista. Mas veja a seguir alguns critérios para a conta:

  • Fazer a média dos 80% maiores salários desde o início da contribuição previdenciária.
  • Realizar a conversão dos valores das moedas anteriores ao real no que diz respeito aos salários anteriores a julho/1994. Essa conversão exige muita atenção, já que diferentes épocas anteriores a 1994 tiveram diversas moedas, cada uma com valor diferente.
  • Considerar os salários mínimos das épocas vigentes.

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Fonte: Jornal Contábil
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