O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovou o direito ao salário-maternidade a uma nova categoria de segurado: mães adolescentes.
Anteriormente, o benefício possuía regras mais restritas, que não davam o direito do benefício a pessoas que passavam pela maternidade na adolescência.
Confira a seguir o que muda com a decisão de alteração no salário-maternidade INSS, quem tem direito e regras para a nova categoria de beneficiário. Continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
- Quem tem direito ao salário-maternidade hoje?
- O que muda com a nova medida do salário-maternidade?
- Perguntas frequentes
Quem tem direito ao salário-maternidade hoje?
O salário-maternidade é um direito de pessoas que precisam se afastar das atividades laborais por:
- Nascimento ou adoção do filho;
- Guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto espontâneo (não criminoso) ou casos previstos na legislação;
- Fetos natimortos (que morrem na hora do parto ou no útero).
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O benefício pode ser concedido a todo tipo de segurado, como trabalhadores de carteira assinada, contribuintes individuais ou avulsos, contribuintes facultativos, empregados domésticos, MEIs, segurados especiais e desempregados com qualidade de segurado.
Anteriormente, o benefício só podia ser concedido, por lei, a menores de idade, caso sua idade fosse acima de dezesseis anos.
O que muda com a nova medida do salário-maternidade?
Agora, a partir da decisão do INSS sobre salário-maternidade para adolescentes, independentemente da sua idade, mães poderão ter acesso ao benefício do INSS.
Acatando decisão judicial que determina o reconhecimento do tempo de contribuição a beneficiários de qualquer idade, o INSS publicou a Portaria nº 1132 para formalizar a nova regra.
“A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade, tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário”, diz nota da Previdência Social.
Para ter direito ao salário-maternidade, será necessário comprovar condição de contribuinte ao INSS dez meses antes do parto.
Para o caso de trabalho rural, é preciso comprovar dez meses de exercício efetivo em um período anterior ao nascimento do filho.
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A Portaria também regulamenta o pagamento do salário-maternidade a mulheres indígenas da etnia Macuxi, incluindo menores de dezesseis anos.
Neste caso, é necessário apresentar certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) que comprove condição de segurada especial, no momento da solicitação.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
Pessoas que precisam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo (não criminoso) ou situações de aborto previstas por lei.
Estou grávida, tenho direito a algum benefício do governo?
Além do benefício para mulheres de baixa renda, o BCG, existe também o benefício previdenciário Salário-Maternidade que é concedido a mulheres que contribuem com o INSS durante a licença maternidade.
Quantas contribuições são necessárias para receber o Salário-Maternidade?
É necessário ter realizado no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS, de forma individual ou facultativa.
Homens podem solicitar o Salário-Maternidade?
Sim, em casos de adoção, os homens também podem solicitar o benefício.
Por Lisandra Pinheiro, estudante de letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita.
Original de Meutudo
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Fonte: Jornal Contábil
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