Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), os trabalhadores têm direito a diferentes tipos de ausência sem que haja prejuízo de remuneração e benefícios, mediante justificativa. A Licença por Motivo de Tratamento de Saúde trata-se de um direito concedido ao trabalhador que precisa se afastar para tratamento de sua saúde.
Afinal, somos todos humanos e não estamos imunes a doenças, cirurgias ou acidentes. Veja a seguir o que diz a legislação sobre a licença médica para tratamento de saúde.
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Licença médica
Entenda que os primeiros 15 dias desta licença são de responsabilidade da empresa. Todavia, se o trabalhador precisar ficar mais tempo afastado, a partir do 16º dia, será necessário solicitar o auxílio-doença. O auxílio doença poderá ser acidentário ou previdenciário.
Será acidentário nos casos em que o afastamento se der por motivo de doença ou acidente relacionados ao trabalho.
Será previdenciário, caso a doença ou acidente não tenha relação às atividades laborais do trabalhador.
Lembrando que também dão direito ao auxílio-doença a incapacidade por período superior a 15 dias intercalados dentro de 60 dias, desde que tenham o CID ou CIDs relacionados ao primeiro afastamento.
Para obter a licença é preciso comprovar a incapacidade em exame que a perícia médica da Previdência Social (INSS) realiza. O salário de benefício para quem sai de auxílio-doença hoje é a média dois salários
Após a Reforma o valor do salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Apresentação de atestado médico
Antes de mais nada, o trabalhador precisa apresentar à empresa a justificativa para o seu afastamento. Isso é feito através do atestado médico ao responsável pelo RH no prazo máximo de 2 dias.
O prazo começa a contar a partir do início do afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado.
Este atestado evita problemas na hora de solicitar o afastamento e nele deve conter as informações:
- diagnóstico (código da CID);
- data de início da doença;
- tempo de repouso estimado para recuperação;
- carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.
O documento correto garante o afastamento, caso o documento apresentado não contenha todas as informações, o trabalhador terá problemas para obter essa Licença por Motivo de Tratamento de Saúde.
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Trabalhador precisa passar por perícia médica do INSS
O trabalhador que precisar se afastar por mais de 15 dias precisará solicitar o auxílio-doença e passar pela perícia do INSS. Essa perícia visa confirmar os motivos que ensejam o afastamento do trabalhador.
Portanto, na perícia médica, o trabalhador deve levar o protocolo de agendamento, além do resultados de exames realizados e relatório médico original e laudos. Quanto mais documentos que comprovem o motivo do afastamento, melhor.
Toda essa documentação será analisada na perícia para o médico do INSS identificar se o seu benefício de auxílio-doença será ou não concedido.
Assim, em caso de indeferimento, o trabalhador pode recorrer perante o próprio INSS ou entrar com um processo judicial.
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Fonte: Jornal Contábil
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